(Imagem: Jornal A Tribuna Online)          
              

Dívidas referentes a condomínios e aluguéis poderão agora ser protestadas em cartório, sem a necessidade de acionamento judicial. A medida, prevista na Lei 13.160, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador José Serra, visa reduzir o número de inadimplentes nos condomínios paulistas. 

Dados do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi/SP) apontam que cerca de 10% dos moradores de condomínios e dos locatários de imóveis estão inadimplentes atualmente. Na Baixada Santista, a inadimplência é ainda maior. Está entre 15% e 20%, segundo o Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon). 

De acordo com a autora do projeto, a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), a legislação também deverá contribuir para a redução do número de processos que chegam ao Poder Judiciário. 

Pelas novas regras, o condomínio ou locador de imóvel que for prejudicado pela falta de pagamento dessas taxas poderá acionar seus inadimplentes a partir de um simples registro no cartório.

Os condôminos em débito, por sua vez, serão inscritos nas instituições de proteção ao crédito e ficarão com o nome sujo até saldarem a dívida.

Antes, o processo de cobrança era bem mais complicado. Era preciso ir à Justiça para cobrar a dívida dos inadimplentes e aguardar o fim do processo, que não levava menos de um ano e meio.

Enquanto o problema não era solucionado, os demais condôminos tinham que arcar com as despesas do rateio das mensalidades em atraso. Agora, os casos poderão ser resolvidos em alguns dias.

CAUTELA 

O presidente do Sicon, Rubens Moscatelli, diz que a legislação deve ajudar a reduzir os "calotes" nos condomínios. "Após a alteração do Código Civil, que limitou a cobrança de multas condominiais de 20% para 2%, houve aumento muito grande do número de inadimplentes".

No entanto, ele aconselha cautela na hora de utilizar os mecanismos previstos na lei. "Quando houver um débito, o melhor é tentar uma negociação primeiro, antes de partir para uma medida mais extrema", aconselha Moscatelli.

Na avaliação do Sicon, é recomendável fazer uma alteração na convenção ou no regulamento interno, estabelecendo critérios para protestar os condôminos em débito para evitar processos judiciais. "É uma forma de ficar fundamentado, no caso de ser alvo de ações, no futuro".

AÇÕES JUDICIAIS

Na opinião do advogado Plínio Ricardo Hypolito, especialista em Direito Imobiliário, a lei, dependendo da forma como for utilizada, poderá gerar uma enxurrada de ações na Justiça.

"Se o síndico ou a administradora acionarem o inquilino ao invés do proprietário do imóvel, no caso de despesas referentes à taxa condominial, por exemplo, poderá haver problemas com a Justiça. A relação do condomínio é direta com o proprietário. E é ele quem deve responder pela dívida". 

Orientação 

Presidente do Sicon, Rubens Moscatelli acredita que a nova lei sancionada pelo governador José Serra ajudará a reduzir o número de inadimplentes nos condomínios, mas ele recomenda cautela no momento em que houver necessidade de se utilizar os mecanismos previstos no texto.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna, em 23/07/2008)

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais