O Governo do Estado aprovou nesta segunda-feira (21 de julho), a lei que permitirá a inclusão do nome dos moradores que não pagam a taxa de condomínio ou aluguel no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Isso significa que a partir de agora, os moradores de prédios que tiverem alguma parcela do condomínio em atraso ficarão com o nome sujo. A lei vale também para aqueles que deixarem de pagar o aluguel na data prevista.

Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios do Litoral Paulista (Sicon), Rubens José Reis Moscatelli, há cerca de 10 mil condomínios na Baixada Santista e a inadimplência na região gira em torno de 20%. Para José Reis, é necessário criar regulamentações para que essa nova lei que estabeleça algum parâmetro de julgamento e a análise de cada caso.

A nova lei, segundo o presidente do sindicato, é vulnerável a processos de danos morais que podem prejudicar o próprio condomínio, no entanto, o governo do Estado acredita que a iniciativa permitirá maior equidade nas finanças dos condomínios e garantirá menor ônus para os moradores que pagam em dia suas contas. Com o título protestado, o condômino que estiver em atraso terá sua vida financeira afetada, pois ficará com o nome sujo na praça enquanto não quitar seus débitos.

Antes da nova lei, a dívida só poderia ser cobrada judicialmente, com abertura de um processo que se arrastava por até um ano e meio.

A proposta de aumentar o rigor partiu da deputada Maria Lucia Amary, que protocolou um projeto de lei em 2004 alterando dispositivos da Lei nº. 11.331, de 26 de dezembro de 2002.

Matéria publicada dia 24/07/2008 - Jornal da Baixada 


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