Mesmo  com a nova lei  estadual que permite a inclusão do nome de devedores de condomínio nas listas do SPC e da SERASA, os síndicos devem ter cautela antes de protestar qualquer dívida. Tudo para evitar problemas e futuras ações judiciais de quem se sentir lesado com a cobrança.

A recomendação acima é do presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens José Moscatelli. Com a nova lei sancionada na terça-feira pelo governador José Serra, os cartórios do Estado são obrigados a partir de agora a aceitar o protesto contra os moradores devedores de condomínio ou aluguel.

Com isso, um processo de cobrança que até hoje levava pelo menos um ano e meio para ser julgado agora pode ser resolvido em alguns dias, diminuindo a inadimplência que, só na Baixada Santista, por exemplo, atinge entre 15 e 20% dos 12 mil condomínios existentes na  região.

“Entendo que cada condomínio deva cumprir o prazo estipulado em seu regimento interno para sujar o nome de alguém. Se o regulamento do prédio não prevê isso, que se faça uma reunião para oficializar as regras”. 

O problema  principal da nova lei é que ela não estabelece um prazo mínimo para que o síndico proteste a dívida de um morador no cartório e, assim, deixe o nome da pessoa sujo na praça. 

Ou seja, o nome de quem deve apenas um dia de condomínio pode, desde o começo da semana, ser incluído no SPC e na SERASA.

“Caberá ao síndico não misturar as coisas e sujar o nome de alguém por causa de uma dívida de poucos dias, por conta de desavenças pessoais. Cautela se faz necessária, pois quem se sentir prejudicado pode procurar a justiça e pedir uma indenização por danos morais”, diz Moscatelli.

Na opinião da advogada especializada em condomínios, Elisângela  Lima Borges, a lei pode agilizar a cobrança dos maus pagadores. 

“O Código Civil prevê só 2% de multa para os devedores, por isso a lei foi criada, para pressionar quem se sente acomodado em dever o condomínio. Mas todos devem ter bom senso”.

O Governo do Estado informou que a lei não prevê um prazo para o protesto de dívidas justamente para que os condôminos discutam entre si a melhor maneira de evitar problemas nos prédios.

( Fonte: matéria publicada  dia  24/07/2007 -  Expresso Popular)

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