A expansão do setor de telefonia celular tem sido tema de discussão entre moradores de edifícios da Cidade. O motivo são as ofertas, cada vez mais tentadoras, que empresas do ramo - como Oi, Tim e Claro - têm feito junto a síndicos e administradores de condomínios, na tentativa de negociar a instalação de novas antenas de transmissão em áreas localizadas no topo das edificações.

As ofertas costumam variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, para a locação mensal de uma pequena área de 10 metros quadrados. A maior procura tem ocorrido nos bairros do Gonzaga e do Boqueirão. A Tribuna apurou que, só no último mês, três prédios localizados na Rua Bahia, no Gonzaga, e um na Rua Barão de Paranapiacaba, no Boqueirão, receberam propostas nesse sentido. Desses, apenas um desistiu da transação, enquanto o restante aguarda a realização de uma assembléia de condôminos para deliberar sobre o tema.

ALERTA

Em princípio, esse tipo de proposta pode ser encarado como uma boa idéia, principalmente para abater os altos valores que costumam ser cobrados nas taxas condominiais. No entanto, a falta de estudos técnicos que apontem eventuais riscos à saúde que um equipamento desse porte pode ocasionar, além das restrições que a legislação impõe para a instalação desse tipo de estrutura, pode fazer com que algo que pareça lucrativo num primeiro instante se torne uma grande dor de cabeça.

O alerta parte da chefe do Departamento de Obras Particulares da Prefeitura, Sônia Alencar. "A gente quase não tem dado aval para este tipo de iniciativa", disse ela, frisando que a Prefeitura tem seguido à risca a Lei Estadual 10.995/01, que proíbe a instalação desse equipamento em locais de grande adensamento populacional. "A última autorização dada foi para a instalação de uma antena no Bairro do Caruara (na Área Continental da Cidade, onde há um baixo adensamento populacional), lembrou.

LEI É QUESTIONADA 

Em vigor desde 2001, a Lei 10.995/01 é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada pelas empresas de telefonia, que questionam a validade da medida no Supremo Tribunal Federal (STF). "Apesar de as empresas alegarem que a lei é inconstitucional, a Procuradoria (do Município) entende que essa é a legislação vigente, e que ela tem que ser obedecida", justificou a chefe do Departamento, informando que os condomínios que desobedecerem à regra estarão sujeitos a multas, que variam de R$ 352,04 até R$ 688,48. "Quem estiver em situação irregular será primeiramente intimado a retirar o equipamento e, se não cumprir a exigência, será multado".

(Matéria publicada no Jornal A Tribuna, 05/08/2008)

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