Nesta semana  o presidente do Sicon, Rubens Moscatelli, esteve no programa Ser Mulher, no canal Net Cidade (canal fechado) para falar sobre a difícil missão que é viver em condomínio. Além das perguntas feitas pela apresentadora Roberta Tavares, Moscatelli tirou as dúvidas de muitos telespectadores que ligaram, ao vivo, para o programa. 

A quantidade de perguntas foi tão grande que não ouve tempo para que todas fossem esclarecidas. Portanto, se sua pergunta não foi lida no ar, confira aqui a resposta dada pelo presidente do Sicon.

Marlene Carvalho – Itararé (São Vicente):
No meu prédio a maioria dos apartamentos é de temporada e por isso há muitos com dívidas de condomínio, que passam de R$ 20.000,00, o prédio ainda têm dois funcionários. Como se deve cobrar essas dívidas e para onde vai esse dinheiro?

Resposta: O débito do condomínio deve ser cobrado através de ação judicial. Nada impede que o síndico faça cobrança amigável, que poderá ser mais rápida e efetiva. Os valores arrecadados com as cobranças passam a integrar o fundo de reserva do condomínio.

Fernanda Nascimento – Campo Grande (Santos):
Estou com o condomínio em atraso por cinco meses. Apresentei proposta de parcelamento em dez vezes, mas não foi aceito. Neste caso, o que deve ser feito?

Resposta: Em primeiro lugar, toda proposta de parcelamento do débito condominial deve ser feito de modo escrito, a fim de que fique clara a intenção em recompor o débito, ou seja, efetuar o pagamento. Por outro lado, a forma como se trata das dívidas dos condôminos é específica para cada edifício. Recomendamos que faça uma reserva para promover o acerto de uma só vez.

Francisco Gomes – Centro (São Vicente):
Não estou satisfeito com a administradora. Quais são as providências a serem tomadas para mudar a administradora?

Resposta: A prestação de serviço de administração de condomínio é uma função importante e da total confiança do síndico, pois acaba sendo ele o principal administrador do condomínio. Esse tipo de contrato é regido por regras, normalmente escritas, motivo pelo qual recomendamos que seja lido o contrato para ser adotada a postura correta ali prevista. Além disso, o síndico optando por substituir a administradora deverá convocar assembléia para que todos possam confirmar sua escolha.

Sidnei Lopes
Se o prédio não tiver convenção e existir algum condômino em débito, o prédio pode acioná-lo?

Resposta: O condomínio, mesmo que não possua convenção registrada poderá mover ação de cobrança contra o inadimplente. Contudo, para que exerça esse direito deverá possuir a documentação da dívida, com a aprovação das despesas em assembléias gerais, bem como a demonstração dos gastos mensais de forma clara.

Marli - Embaré (Santos):
No meu condomínio tem um faxineiro. Ele presta serviços a cada quinze dias. Isso pode trazer problemas para o condomínio?

Resposta: O condomínio não pode ter funcionário que preste serviço como diarista, pois não se trata de uma pessoa jurídica. Nesse caso, deverá registrar o funcionário.

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