A TV Record procurou o presidente do SICON, Rubens Moscatelli, para fazer uma reportagem sobre segurança em condomínios. O motivo foi um assalto que ocorreu, na semana passada, em um edifício na avenida Pinheiro Machado. 

Para alertar síndicos, funcionários e os próprios condôminos resolvemos colocar aqui no site algumas dicas de segurança. 

Seja qual for o tamanho do condomínio, ou mesmo as características daquela determinada comunidade, sempre será importante adotarem-se algumas cautelas para tornar mais difícil o acesso de ladrões no edifício.

Condomínios sem empregados: Nesse caso, quem deverá adotar todas as medidas e fazer com que as mesmas sejam observadas, serão os próprios condôminos e moradores. Assim, o mais importante é que sejam elaborados procedimentos em conjunto pelos moradores, a fim de conscientizar todos da importância com a segurança própria e dos vizinhos.

Cabe salientar, que independentemente de o edifício possuir ou não empregado contratado para a função de porteiro, o mais eficaz meio de evitar ou dificultar ocorrências desse tipo é manter todos informados das rotinas de cada um, inclusive não apenas os condôminos, mas também outros vizinhos próximos do local.

Outro aspecto relevante diz respeito ao tráfego de informações, ou seja, até que ponto devemos evitar que pessoas estranhas ao nosso convívio tenham conhecimento sobre nossas rotinas e práticas cotidianas.

No condomínio deve haver a colaboração de todos os seus membros (condôminos, moradores, síndicos e funcionários) no sentido de que cada um possui um papel a ser desempenhado.

O condomínio deve observar o fato de que a simples implantação de um sistema de segurança não irá impedir, por si só, a ocorrência de qualquer delito nas áreas comuns do edifício.  Isso por que há vários fatores a serem analisados, a saber: 1) quem irá operacionalizar o sistema; 2) quem é o responsável pelos custos da implantação do sistema escolhido; 3) quais as providências a serem adotadas a partir da instalação do sistema; 4) responsabilidade do condomínio e seguro.

1) Sempre que falamos em operacionalização de um sistema devemos pensar no ser humano. No caso do sistema de segurança sempre iremos imaginar que o condomínio tem funcionário próprio ou terceirizado que irá cuidar do seu acionamento, quando necessário. Dessa forma, o funcionário que estiver encarregado dessa função deverá estar apto à sua utilização implicando, portanto, na necessidade de treinamento.

Contudo, nada adiantará ao condomínio a existência de funcionário devidamente habilitado e treinado para essa função, se os condôminos e moradores não estiverem imbuídos de colaborarem com a segurança uns dos outros. O treinamento dos condôminos também é uma opção importante e que deve ser pensada para tornar mais eficaz qualquer método ou sistema de segurança a ser implantado no edifício.

2) Para que o condomínio venha implantar um sistema de segurança no edifício deverá, em primeiro lugar, discutir o assunto internamente através de assembléias com esse item especificamente. Com isso será possível que os condôminos passem a participar e trocar experiências a respeito do assunto, bem como estudar propostas e tipos de sistema que sejam mais adequados aquela comunidade. Vale lembrar que os custos da implantação do sistema de segurança serão contabilizados ao proprietário da unidade autônoma, sendo que os custos de manutenção poderão ser custeados pelos inquilinos. Esse aspecto também é importante para discussão na assembléia geral, a fim de que todos possam decidir com maior quantidade de informações, qualificando o resultado final.

3) Quanto às providências a serem adotadas a partir da instalação do sistema podemos destacar as seguintes: a) discussão qualificada sobre atualizações necessárias, não apenas no sistema propriamente dito, mas também dos atores desse processo (funcionários, síndico, inquilino, e outros que de forma direta ou indireta participem do cotidiano condominial).

4) A partir do momento em que se decide pela implantação de um sistema de vigilância ou de segurança, os condôminos devem ter claro que o condomínio poderá passar a responder no âmbito civil, pelos eventuais resultados danosos ocorridos nas áreas comuns. Importante salientar, que o seguro obrigatoriamente realizado pelo síndico, anualmente, normalmente não abrange a responsabilidade civil por danos ou furtos ocorridos nas áreas comuns. 

Dessa forma, o síndico deve sempre solicitar informações à Companhia de Seguro, através do corretor de sua confiança, para saber de maiores detalhamentos da apólice do seguro ao qual o condomínio aderiu. Nesse passo, é importante destacar que as seguradoras costumam recusar o pagamento de franquias quando o condomínio não possui funcionário específico para a vigilância das áreas comuns.

Não existe a função de vigia ou vigilante na categoria econômica dos empregados em edifícios, mas apenas porteiro, que poderá ser diurno ou noturno. 

Diante disso, a seguradora não acolhe o pedido de indenização quando o condomínio não possui vigia ou vigilante, que por sua natureza são pessoas que podem portar arma de fogo, diferentemente do porteiro.

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais