A Justiça Federal proibiu que a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo e mais 27 condomínios de instalar guarda-sóis, mesas, cadeiras, espreguiçadeiras ou quaisquer outros utensílios e dispositivos destinados a demarcar e reservar espaços na faixa de areia da Praia das Astúrias. A decisão é da juíza Alessandra Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, e foi tomada na última sexta-feira.

A afixação de tais equipamentos somente poderá acontecer a pedido dos condôminos ou hóspedes, quando esses estiverem presentes na praia e durante o período em que ali permanecerem, retirando-os depois do fim da utilização.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública nº 2008.61.04.002002-2 para pedir a proibição da reserva de lugares na praia; uma fiscalização eficaz e contínua que coíba essa prática; apresentação de relatório mensal ao Juízo para comprovar essa fiscalização; a fixação de faixas visíveis indicando a proibição de reserva de espaços e multa diária de R$ 10 mil, por infrator, no caso de descumprimento da liminar.

O Ministério Público Federal argumentou que essa prática constitui reserva de espaço público por particulares, "pois os condomínios e a associação réus ocupam praticamente a totalidade da faixa de areia entre a Avenida General Monteiro de Barros e o mar, impedindo ou dificultando outros cidadãos, que não sejam condôminos ou hóspedes, possam desfrutar da praia, à mingua de lugar para acomodação naquela faixa de areia".

Para Alessandra, a delimitação de lugares com esses equipamentos implica em reserva de espaço público, e impede o acesso livre à praia.

Fonte: Jornal A Tribuna - 14/10/2008



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