Aqueles que buscam a praia de Santos como local para a prática de esportes devem ficar atentos às mudanças realizadas na legislação que regulamenta as atividades em toda a extensão de areia da orla.

O Decreto n° 5.229 está em vigor desde a última terça-feira, data em que o Diário Oficial do Município publicou todas as mudanças e instruções para os praticantes de futebol, tamboréu, minitênis, voleibol, futvôlei e basquetebol, surfe, frescobol, esportes náuticos, kite surf, wind surf e sonrisal. Confira as mudanças em relação aos horários, datas e locais para as práticas.

MONTAGEM DE QUADRAS

A regulamentação também estabelece as normas para montagemde quadras ea necessidade de uma placa de identificação com o nome e símbolo da entidade a qual pertence, junto ao poste de sustentação das redes, além da apresentação da autorização da Secretaria Municipal de Esportes (Semes), se for o caso. Redes que não pertençam a qualquer entidade registrada deverão ser montadas nos locais previamente indicados pela Semes.

Competições e eventos esportivos, com a prévia e indispensável autorização da secretaria, poderão ser realizados em qualquer horário e época, nas áreas em frente ao Posto 2, entre o Posto 3 e a Praça das Bandeiras e na direção da ETE Escolástica Rosa (Av. Bartolomeu de Gusmão, 111). A realização de competições esportivas após as 24 horas não será permitida, exceto com autorização da Semes.

MULTA

Quem não cumprir as instruções do decreto, cuja fiscalização está a cargo da Guarda Municipal, terá que pagar multas, de acordo com a Lei nº 3531, de 16 de abril de 1968. Em caso de reincidência, a multa será elevada ao dobro e haverá apreensões dos equipamentos. A restituição do material será condicionada ao pagamento da multa e das despesas da Prefeitura com apreensão, transporte e depósito.



Fonte: A Tribuna Online 11/12/2008

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