Fonte: A Tribuna Online , 03/02/2009



Administradoras de condomínios santistas atribuem à Lei nº 13.160, de julho de 2008, a queda da inadimplência entre os condôminos. A partir do segundo semestre do ano passado, entre 20% e 35% dos devedores acertaram seus débitos. São os primeiros resultados da chamada Lei do Protesto. 

Há seis anos, em janeiro de 2003, o novo código civil facilitou a vida de quem atrasava o pagamento dos rateios de despesas condominiais com a redução do juro mensal por cada mês de inadimplência de 20% para 2%. Com a possibilidade de ficar com o nome sujo, essa realidade começou a mudar. Na Central Administradora, que cuida de 110 condomínios em Santos, a redução da inadimplência foi entre 25% e 35% desde o início do segundo semestre de 2008.

Após 30 dias de atraso, a empresa manda correspondência ao devedor e lembra sobre os efeitos da Lei do Protesto. "Funciona. A grande parte entra em contato", observou a gerente de condomínios da Central, Cínthia Lopes dos Santos. A Administradora Corbens, que tem 83 prédios como clientes, confirma que notificar os condôminos devedores, na maioria das vezes, resolve. "Está diminuindo bastante a inadimplência, varia de 20% a 30%. Só protestamos quando o condomínio autoriza. Surte mais efeito do que colocaradvogado em cima", afirmou.

ALERTA

Presidente do Sindicato dos Condomínios, o advogado Rubens Moscatelli explicou que a lei não esclarece qual o procedimento a ser tomado quando há inadimplência. "O que não é de todo ruim porque cada condomínio tem uma realidade diferente". Moscatelli disse que orienta os associados que procuram o Sicon a, antes de tudo, estabelecer os limites da cobrança amigável da formal. "Evita que se sugira protecionismo entre um caso e outro.

É o primeiro passo, mas a lei não define essa regra", citou. Moscatelli advertiu sobre alguns cuidados que um síndico ou administradora precisam tomar antes de proceder com o protesto do devedor, pois uma cobrança indevida pode gerar ação de danos morais. Segundo o advogado, a dívida é líquida, ou seja, só se concretiza quando do fechamento das contas do mandato do síndico.

"Pode acontecer de se provar que houve má versação do dinheiro do condomínio por determinado síndico e aquele que era devedor passar a acusar o condomínio de cobrança indevida". Outro ponto chave é confirmar se o morador é de fato o proprietário do imóvel, caso contrário pode se proceder com o protesto da pessoa errada.

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