Festas, música em volume alto e algazarra fazem parte desse universo tão comum a jovens que deixaram suas casas para estudar ou trabalhar longe da família. Mas o que é diversão para uns às vezes torna-se sofrimento para outros e daí para se criar uma pendenga é um pulo. Em algumas ocasiões, o bate-boca ganha corpo e o caso vai parar na Justiça.

Foi o que aconteceu em um edifício na Avenida Rio de Janeiro, na região central. Em um ano, três moças que dividiam uma quitinete foram alvo de 99 reclamações, todas elas registradas no livro de ocorrências do condomínio.

Em fevereiro passado, o dono do imóvel entrou com o pedido de uma ação de despejo contra o pai de uma das meninas, em nome de quem foi lavrado o contrato de locação. Conforme consta no processo, além do excesso de barulho - em boa parte decorrente do volume alto do aparelho de som e da televisão -, as colegas de apartamento foram acusadas de terem agido de forma mal educada com os vizinhos e há até menção a uma tentativa de agressão contra um morador por parte de uma delas.

No último dia 5, a juíza da 7ª Vara Cível de Londrina, Telma Regina Magalhães Carvalho, acatou o pedido do dono do imóvel e determinou o despejo. Às moradoras, foi dado prazo de cinco dias para que providenciassem a mudança. O prazo venceu na última terça-feira. O despacho da juíza foi baseado nas reclamações registradas pelos condôminos. Telma Carvalho considerou a “conduta inadequada das moradoras, que chegou ao número quase inimaginável de 99 reclamações”, conforme está expresso na decisão judicial.

“A decisão é uma medida altamente importante que os condomínios e locadores podem se utilizar, doravante, para sustar de imediato a convivência com inquilinos não sociáveis”, afirmou o advogado Ivan Pegoraro, contratado pelo dono do imóvel. “São muito importantes os registros nos livros de ocorrência do condomínio porque isso faz prova.” Segundo o advogado, as moradoras ainda podem recorrer da decisão, mas mesmo assim, deveriam obedecer à ordem de despejo.

Das três inquilinas citadas na ação, apenas duas ainda residiam no apartamento. Antes mesmo de sair a decisão da juíza, as garotas já haviam rescindido o contrato com a imobiliária e estavam com a mudança marcada para o último dia 11. Elas confirmam algumas das ocorrências registradas no livro do condomínio, mas consideram a maior parte delas perseguição. “Tem conversa, a música pode estar um pouco alta, mas uma boa parte é implicância. Nos damos bem com todos os vizinhos do nosso andar, mas o pessoal do outro bloco reclama bastante”, contou uma delas. “Outro dia a gente alugou um filme de comédia e, para não ter problema, estávamos nos segurando para não rir. Minha colega deu uma gargalhada e imediatamente o porteiro interfonou, reclamando.”

Condomínios têm restrição a repúblicas

Imobiliárias da cidade têm dificuldade de alugar apartamentos para grupos de estudantes não por falta de imóveis disponíveis no mercado, mas por resistência dos moradores dos edifícios que, em sua maioria, preferem manter distância das repúblicas. “Uma boa parte [dos condomínios] não está aceitando. Quando as famílias são maioria no prédio, é mais difícil alugar o apartamento para república”, disse a corretora da CRV Imobiliária, Luciana Hoffmann. Segundo a corretora, isso é ruim para todos: imobiliárias, proprietários e inquilinos.

“Londrina é uma cidade universitária e acaba tendo poucas oportunidades de imóveis. A gente não tem o que oferecer. Às vezes, o proprietário aceita alugar para república, mas o síndico não deixa”, disse Luciana. Ela admitiu, no entanto, que há estudantes que já formam a república com o propósito de fazer algazarra.

Na lei federal nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato, não há nenhuma menção sobre instalação de repúblicas em edifícios. O que vale, segundo o assessor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) de Londrina, Danilo Serra Gonçalves, são as normas de cada condomínio, desde que elas respeitem os artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato, que fala dos direitos do locador e do locatário, e o Código Civil.

Fonte: Jornal de Londrina (RPC)

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