A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira (23) o Projeto de Lei 611/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e exige que as despesas para manutenção de áreas comuns em condomínios sejam rateadas igualmente entre os condôminos.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

Atualmente, o Código Civil estabelece que é dever dos condôminos contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. Segundo Dr. Rosinha, isso gera obrigações diversas, onerando mais aqueles que possuem fração ideal maior, não só em relação às suas unidades, como também na utilização de áreas comuns.

Para o parlamentar, uma vez que as áreas comuns são utilizadas por todos os moradores, é justo que todos contribuam da mesma forma para as despesas de manutenção dessas áreas.

Atribuição dos síndicos
A CCJ aprovou o projeto na forma do substitutivo do relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT). O substitutivo exclui do projeto original uma regra relacionada aos síndicos. Segundo o projeto, passaria a ser obrigação do síndicos providenciar ou determinar a elaboração do orçamento anual, de balancetes mensais e de demonstrativos da receita e da despesa.

O relator afirmou que essa regra é desnecessária porque o Código Civil já define, entre as atribuições dos síndicos, a de elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; e a de prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas.

Abicalil lembrou também que há expressa menção no Código Civil de que o síndico pode transferir a outros, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, desde que tenha aprovação da assembléia e de que não haja disposição em contrário da convenção.

A CCJ aprovou o projeto em sua reunião de ontem (24). A comissão volta a se reunir na próxima terça-feira (28), às 14h30, no plenário 1.

Fonte: DCI com Agência Câmara

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