A Lei Federal 116/03 autorizou todos os municípios a instituir, fiscalizar e receber por meio de Lei complementar o imposto sobre serviços prestados de qualquer natureza (ISSQN).
Assim, o município de Praia Grande, por meio da lei complementar 236/99 alterada pela lei complementar 378/2003 instituiu e vem fiscalizando o recolhimento do ISSQN sobre todos os serviços prestados em Condomínios.
De acordo com o Código tributário Municipal, artigo 178 – A, na condição de substitutos tributários, os condomínios serão responsáveis pela retenção do pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza, tanto pelos serviços prestados por empresas jurídicas e empresários individuais, quanto por autônomos.
Desta forma, sobre qualquer serviço prestado nos Condomínios (como limpeza de caixa de gordura, obras, limpeza de caixa de água, etc.) deverá o síndico determinar que seja retida a parte referente ao pagamento de ISSQN, recolhendo o valor devido junto a Prefeitura por meio de guia de recolhimento de ISS fornecida pela própria Prefeitura através do site.
Esta Lei permite, ainda, que a Prefeitura faça a inscrição municipal de ofício de todos os condomínios que não se cadastraram voluntariamente, pois é certo que em qualquer condomínio existem anualmente um mínimo de serviços prestados.
Cabe alertar que a Secretária de Finanças de Praia Grande vem fiscalizando alguns Edifícios, notificando-os a apresentar documentação que comprove regularidade na sua situação tributária.
Fonte: Departamento Jurídico Sicon