Um projeto de lei do deputado Fernando Capez (PSDB) obriga empresas a emitirem, uma vez por ano, recibo de quitação dos serviços prestados, liberando, assim, os clientes de guardarem comprovantes de pagamento em suas casas. Mas, antes de fazer uma “faxina” em sua gaveta, até que o projeto seja aprovado, saiba o que dizem os órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o período para guardar um recibo está relacionado ao tempo que o credor tem para cobrar a dívida. “A ideia do comprovante é o cliente demonstrar que pagou a conta, na eventualidade de sofrer uma cobrança. Ele serve como contraprova”, afirma.

No caso das notas fiscais, é importante guardá-las mesmo após o término da garantia contratual. O ideal, conforme o Idec, é mantê-las pelo prazo de vida útil da mercadoria.

Contas de água, luz e telefone, por exemplo, devem ser mantidas por cinco anos, que é o tempo das empresas entrarem com possíveis ações de cobrança. O mesmo tempo vale para mensalidades escolares e tributos, como IPTU e Imposto de Renda.

A assistente de direção do Procon de São Paulo Adriana Pereira explica que comprovantes do pagamento de alugueis devem ser mantidos por todo o tempo em que a pessoa permanecer no imóvel, até o recebimento do documento de entrega.

No caso de condomínios, o prazo também é de cinco anos, mas ela dá uma dica: “o condômino pode pedir um recibo de quitação todo final de ano para o administrador do condomínio, que tem condições de verificar se há valores em aberto. Assim, suprime todos os recibos do ano e reduz o volume de papel”.

Para convênios médicos e cartões de crédito, a recomendação do Idec é manter os comprovantes por cinco anos. No caso de bancos, o Procon explica que não é necessário manter o extrato de todas as operações realizadas. “Aquele extrato simples mensal, que o banco é obrigado a fornecer, é suficiente”, diz.

Para consórcios, os órgãos de defesa do consumidor aconselham os consumidores a manterem os certificados de pagamento até a quitação de todas as parcelas.

Fonte: Síndico Net

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