Restaurar fachadas ou realizar reparos nas dependências de uma casa ou condomínio dá nova vida ao imóvel. Mas se alguns cuidados não forem tomados logo na escolha da empresa, o sonho de valorizar seu patrimônio pode se tornar um pesadelo.

As firmas especializadas, como empreiteiras, ganham vantagem sobre os chamados "bicos", conforme orientam as administradoras de condomínios. Érika Nicolielo, da Rossato Nicolielo Administração de Bens, em Guarujá, lembra que muitos imprevistos acontecem, desde atraso na obra até o abandono de serviço.

"Depois, só entrando na Justiça para cobrar os direitos. Quanto mais irregularidades o contrato tiver, mais complicado fica o caso", ressalta.

Segundo Érika, a etapa anterior à contratação é fundamental, pois junto com o orçamento a empreiteira lista alguns dos serviços executados. Assim, o síndico ou proprietário da casa pode ir até os locais indicados e conversar com os contratantes para averiguar se houve ocorrências durante a obra.

O Sicon, Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista, alerta que os contratantes devem ainda ir ao fórum para verificar se não há ações trabalhistas contra a empresa. "A empreiteira pode estar em processo de falência, podendo abandonar a obra pela metade. Isso ocorre muito", adverte Rubens José Reis Moscatelli, presidente do sindicato.

Outro item destacado pelo Sicon é a placa de obra. Obrigatória, ela contém as informações exigidas pela legislação, como nome da empresa, CREA do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, além do telefone e endereço da empreiteira. "Se não houver placa, o condomínio é multado pela fiscalização da prefeitura ou pelo CREA", esclarece Moscatelli.

A responsabilidade da obra é sempre do contratante, segundo o Sicon. Portanto, o síndico ou proprietário da casa deve exigir os comprovantes de recolhimento dos impostos sobre a contratação da mão-de-obra. Mesmo que a opção seja por um prestador de serviço avulso, ele deve ter um profissional do CREA respondendo pela obra.

Caso o contratante não consiga resolver com a empreiteira os entraves, o síndico pode recorrer ao Sicon. E muitos o fazem. Segundo o presidente, as ações contra maus prestadores de serviço representam 50% do montante de processos movidos pelo sindicato.

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Mudando de cara...
Dependendo do serviço, as exigências aumentam. Se a reforma for na fachada, por exemplo, existem requisitos impostos pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança da mão-de-obra e de terceiros, como lembra João Batista de Azevedo, diretor regional do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon - SP).

Dentre os equipamentos exigidos estão os de proteção individual, como capacete, óculos UV, protetor auditivo, máscara, luvas e vestimenta. Azevedo acrescenta que o funcionário necessita de cinto pára-quedista, próprio para trabalho em altura. Ele deve estar acomodado em balancins ou cadeira metálica suspensa certificada e aprovada pelo Ministério. "As banquetas de madeira improvisadas representam perigo", alerta.

Além da segurança da equipe da mão-de-obra, a empresa contratada deve ainda zelar pela integridade de terceiros e seus bens. "As bandejas de telas de proteção são imprescindíveis, já que evitam a queda de material sobre pessoas, casas e veículos. Em áreas internas, a restauração ou troca de revestimento pode apresentar risco, caso haja passagem de pedestres, ou seja, área de estacionamento. Tudo precisa ser devidamente protegido", adverte Azevedo.
 

(Veiculação: Revista Guia do Imóvel & Decoração Litoral)
 

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