A tecnologia promete, mais uma vez, mudar os hábitos bancários do brasileiro. A partir de outubro, estará disponível no País o Débito Direto Autorizado (DDA), sistema que possibilitará aos consumidores receber e pagar boletos bancários de forma totalmente eletrônica, visualizando os títulos de cobrança no computador ou no caixa eletrônico. O DDA não é obrigatório e para receber os boletos eletronicamente os consumidores e as empresas precisam se cadastrar no sistema.

Criado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o sistema pretende reduzir pela metade a impressão de boletos de cobrança em três anos, diminuir gastos com postagem e tornar as operações mais seguras – com a visualização eletrônica evitam-se extravios, fraudes e atrasos no recebimento dos títulos.

“O DDA agrega mais segurança ao sistema. Temos a agilidade da entrega, a certeza de que o boleto não será perdido e a diminuição de riscos, como a intercepção de malotes e a troca do código de barras do boleto feita por fraudadores”, destaca Joaquim Cavacama, um dos idealizadores do DDA e superintendente-geral da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), central responsável por receber e enviar as informações bancárias eletrônicas no País.

Cadastro e funcionamento
Para que os boletos sejam gerados no sistema DDA, tanto o consumidor quanto as empresas cobradoras precisam se cadastrar no banco onde têm conta. O sistema funciona da seguinte maneira:

   1. Empresas enviam os dados da cobrança para seus bancos, que passam a informação para a central do DDA
   2. Os bancos dos consumidores acessam o DDA para gerar os boletos eletrônicos e disponibilizar a visualização para seus clientes
   3. Os consumidores têm a opção de agendar o pagamento, pagar na data atual ou não quitar a dívida no momento, assim como na versão em papel. Diferentemente do débito automático, o pagamento somente é realizado se o cliente autorizar
   4. Em caso de não pagamento, o cliente deve pedir ao seu banco as informações sobre o boleto vencido e se dirige ao banco emissor do documento para realizar o pagamento

O pagamento do boleto gerado por DDA só poderá ser feito eletronicamente no banco em que está cadastrado para ser visualizado. Os boletos não terão código de barras, por isso não há como imprimi-los e pagá-los em um banco.

Nesta primeira fase, impostos e concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone, gás) não estarão no DDA. Segundo a Febraban, essas cobranças utilizam um processo de pagamento diferente do de boletos e, para incluí-las no DDA, é necessário a criação de outro sistema.

Podem participar do DDA escolas, planos de saúde, condomínios, imobiliárias, clubes, lojas que efetuam crediários, financiadoras e empresas em geral que recebem pagamentos por boletos bancários.

Custos
O DDA está em fase de teste e entrará em funcionamento no dia 19 de outubro deste ano. Porém, alguns bancos começaram a disponibilizar o cadastramento de empresas e consumidores na última segunda-feira (22), data em que a Febraban liberou o início do cadastro.

A coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste, Maria Inês Dolci, vê a novidade com uma “facilidade” para o consumidor, mas alerta para o custo que o DDA pode ter. “Não está claro se o consumidor vai pagar por isso. Iniciaram o cadastro sem informar para o consumidor se ele arcará com os custos ou não”, destaca.

Maria Inês destaca que a taxa pelo envio de boleto bancário está proibida desde abril deste ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e receia que o DDA seja uma “compensação” desta cobrança. “Será que essa é uma forma de não deixar de receber a taxa pelos boletos? O consumidor não deve aceitar se cadastrar sem antes ter conhecimento do custo”, questiona.

A Febraban afirmar que está a critério dos bancos definir se haverá ou não política tarifária e como ela será cobrada.

A reportagem do Último Segundo entrou em contato com cinco dos maiores bancos brasileiros em número de clientes: Itaú-Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, Santander-Real e HSBC. Apenas o Banco do Brasil e o Bradesco confirmaram que não irão cobrar pelo DDA e ambos já iniciaram o cadastro de empresas e consumidores. O Santander-Real diz que não tem definida a política de tarifação e estuda incluir o DDA em pacotes de serviço. HSBC também não definiu como e se cobrará pelo serviço.

O Itaú-Unibanco iniciou o processo de cadastro e afirma que não irá cobrar taxa para o cadastro. Porém, segundo sua assessoria, o banco não definiu se as transações via DDA serão cobradas.

Perfil do cliente
De acordo com Cavacama, clientes com perfil conservador que preferem pagar suas contas no caixa para receber a autenticação bancária não serão usuários do sistema DDA, a princípio. O sistema visa atrair as 15 milhões de contas correntes movimentadas pela internet.

“Quem paga um boleto pela internet hoje, tem que digitar o código de barras. São quase 40 números e não pode haver nenhum erro. Com o DDA, bastará clicar na opção ‘pagar’. É uma mudança de hábitos e costumes”, afirma. Cavacama destaca que a falta de uma lei que dê “amparo legal” ao registro eletrônico afasta os consumidores deste tipo de transação bancária, mas ressalta que os comprovantes podem ser solicitados impressos ou solicitados ao banco.

Para as empresas, de pequeno ou grande porte, o DDA é lucrativo não só pela redução nos custos de impressão e postagem como na hora de pagar fornecedores. “Se uma empresa recebe todas as cobranças em papéis ela tem que ter um departamento só para organizar a montanha de documentos. Automatizar o ‘contas a pagar’ e ‘a receber’ de forma segura é tudo o que as empresas querem”, destaca Cavacama.

Fonte: Último Segundo

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais