A juíza Luciana Viveiros Cor- rêa dos Santos Seabra, da 2ª Vara Cível de Praia Grande, condenou a Sabesp a indenizar o Condomínio Edifício Carla Camila Mourão, na Vila Tupi, por cobrança irregular da taxa de esgoto durante um período de 20 anos. Pelos cálculos do advogado do condomínio, Rodrigo Vallejo Marsaioli, em caso de vitória definitiva ­ a Sabesp pode recorrer da decisão, a empresa poderá desembolsar cerca de R$ 156 mil.

O montante corresponde ao dobro do que os moradores pagaram à Sabesp a título de tarifa de ligação de esgoto entre 1984 e 2004, que o advogado calcula ser de R$ 78 mil.
 
Conforme Marsaioli, que ingressou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito em 2005, os moradores pagavam a tarifa desde a década de 80, porém, só muito tempo depois descobriram que tal ligação, na verdade, só foi feita em julho de 2004. "A Sabesp cobrava a taxa de esgoto de uma área que nunca teve ligação de esgoto", explicou.
 
A juíza acolheu os argumentos do advogado de que não havia ligação de esgoto antes de 2004. "Manuseando outros processos, percebemos que as obras da Sabesp naquele bairro só começaram em 2004. Se não estava ligado, como é que cobraram pelo serviço?, questionou o advogado.

NEGOU
Na sentença, a Sabesp argu- mentou ter feito a ligação de esgoto do condomínio em 27 de outubro de 1997, refutando, em parte, o alegado pelos autores da ação. Depois de analisar o caso, a juíza, entretanto, salientou na ação que a alegação nãofoi devidamente comprovada: "Em que pesem as alegações da empresa ré (Sabesp) saliento que os documentos juntados não têm o condão de comprovar que o imóvel do autor possuía ligação de esgoto tal qual alegado em contestação", registrou.
 
Por outro lado, Luciana observou que o condomínio apresentou laudo de constatação em que fundamenta a tese de que foi lesado. "É certo que diante do laudo apresentado não é possível extrair-se, com absoluta certeza, até quando o condomínio ficou sem o serviço de esgoto", ponderou.
 
Mesmo assim, a magistrada preferiu crer na tese dos condôminos. "Como já mencionado, a empresa ré, a quem incumbia a produção de prova contundente de suas alegações, já que é ela quem tem melhores condições de fazê-lo, não comprovou satisfatoriamente que prestava o serviço no período mencionado", afirmou.
 
Além de fixar a condenação no dobro do valor pago nos 20 anos de taxas pagas até julho de 2004, a juíza acrescentou ainda juros de mora de 1% desde a citação. As contas de água mensais mais recentes do condomínio trazem taxas de esgoto com valores entre R$ 200,00 e R$ 300,00.

SABESP
Em nota, a assessoria de imprensa da Sabesp informou que não se pronuncia em questões que ainda se encontram subjudice.

Fonte: Jornal A Tribuna

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