Ter animais vivendo em condomínio sempre envolveu bastante polêmica por se tratar de uma questão de aspectos variados e com muitas partes envolvidas.

Na opinião do advogado Rubens José Reis Moscatelli, presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), o assunto deve ser tratado com cuidado e bom-senso. “O problema principal sobre os animais em condomínios é o abuso. O Código Civil Brasileiro não proíbe a criação de animais de estimação em condomínios, mas ele estipula normas de conduta que devem ser observadas”.



Moscatelli declara que o artigo 1277 do Código Civil elenca três valores que devem ser adotados em relação aos vizinhos. “São os ‘Ss’ da boa conduta entre vizinhos. Começando por não trazer ameaça à Segurança deles, a preservação do Sossego e não expor a riscos a Saúde de outros completam os valores. Cumprindo isso, não há problemas em manter animais domésticos dentro dos condomínios”.



Mas será que todos que possuem bichos de estimação adotam os valores de Segurança, Sossego e Saúde? Segundo Moscatelli, nem sempre eles são respeitados. “Muitas pessoas abusam de seus direitos em nome da paixão que têm por bichinhos de estimação. Não acho sensato, por exemplo, criar oito, dez animais dentro de um apartamento ou deixar os animais sozinhos e sem distração a maior parte do tempo. É complicado para bichos e vizinhos, na maioria das vezes”.

Proibição



Existem convenções de condomínios que proíbem os moradores do prédio de ter animais de estimação, mas se o caso for parar na justiça, o juiz poderá emitir parecer favorável ao morador, como explica o advogado. “A convenção de nenhum prédio tem poder sobre o Código Cível. A proibição só poderá acontecer de fato se for comprovado que o animal causa descumprimento a algum dos ‘Ss’ do  Código”.

Ciclo de palestras
Se você quer saber mais sobre as questões legais referentes a animais em condomínios, sobre como cuidar da saúde de seus bichinhos ou ainda de como lidar com o problema dos pombos em seu prédio, venha à palestra que o Sicon realizará no próximo dia 14 (terça-feira), às 14h. O evento é gratuito e será realizado na Avenida Ana Costa, 25, 4º andar, na Vila Mathias, em Santos. Mais informações pelo telefone 3326-3083 ou no site www.sicon.org.br.

Três “Ss”
Entenda melhor esses três valores de conduta do Código Civil Brasileiro:

Segurança –
Qualquer atitude que coloque em risco a integridade física dos vizinhos não deve ser praticada, como criar um cachorro bravo em apartamento. Se o animal ameaça a segurança de qualquer pessoa do prédio, mantê-lo no local deixa de ser um direito.

Sossego –
A perturbação do sossego é a queixa mais comum no que se refere a animais em condomínios. Já que vários deles são deixados sozinhos e sem nenhum tipo de distração por muito tempo. Por conta disso, começam os uivos e latidos que acabam com a paz dos vizinhos.

Saúde – Animais domésticos são hospedeiros naturais de várias doenças transmissíveis a seres humanos. Para ter bichos de estimação sem trazer riscos a ninguém é preciso atenção rigorosa com a saúde dos animais, seguindo calendário de vacinas, visitas regulares ao veterinário e cuidando da higiene com banhos periódicos. 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sicon

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