Em meio a tantas dúvidas sobre a lei antifumo, uma em especial chama atenção: a responsabilidade pelo pagamento de multas pelo descumprimento da nova legislação, que entra em vigor na sexta-feira. Diferente dos estabelecimentos comerciais, cujos proprietários terão de arcar com os valores, no caso dos condomínios, os moradores serão penalizados.

Isso porque, caso um condomínio seja multado, o valor (que varia de R$ 792,50 a R$ 1.585,00) deve ser dividido entre condôminos, o que pode acabar gerando muita polêmica, principalmente entre os não fumantes.

Para evitar esse tipo de transtorno e ao mesmo tempo proporcionar mais autonomia aos condomínios dentro das exigências da lei 13.541, o Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon) está recomendando que os edifícios atualizem o regimento interno, acrescentando a nova regra no documento e especificando as áreas do prédio onde o fumo será proibido.

Segundo o presidente do Sicon, Rubens Moscatelli, apenas com a lei estadual "se um morador insistir com a prática (de fumar) no máximo vai haver denúncia e a coletividade será multada". Já com as regras estipuladas na convenção, o condomínio terá como multar diretamente o morador fumante que descumprir a determinação.

Conforme Moscatelli, alguns edifícios já tinham essa regra prevista em convenção bem antes da legislação estadual, principalmente os chamados condomínios mistos (comerciais e residenciais).

O sindicato também está orientando aos síndicos que façam modificações nos prédios, com a retirada de cinzeiros de áreas coletivas e a colocação de cartazes informando sobre a proibição. Somente em Santos, quase 6 mil edifícios terão de se adequar as novas regras.

João Roberto Nogueira, 64 anos, síndico de um prédio no José Menino, está terminando as pequenas alterações nesta semana. Já pediu à administração do edifício que encaminhe circular aos moradores sobre a lei, mandou retirar os cinzeiros (com areia) que ficavam na porta do elevador e vai providenciar cartazes alertando sobre a proibição do fumo.

Por enquanto Nogueira garante que não teve entre os condôminos reações contrárias à lei antifumo. Ex-fumante, ele sabe da importância da proibição visando principalmente proteger a saúde dos fumantes passivos. "Quem não fuma é que sente o cheiro do cigarro que fica impregnado nos ambientes".
 

PREFEITURA
 

A Prefeitura de Santos iniciou ontem as mudanças em seus prédios. A primeira providência foi retirar os cinzeiros e providenciar placas com o aviso da nova regra nas áreas onde antes era permitido fumar (fumódromos).
 

Legislação
A Lei 13.541/2009 proíbe cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e outros estabelecimentos. A nova regra acaba com os fumódromos no trabalho ou em pontos comerciais.



Fonte: Jornal ATribuna 04/08/2009
 

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