Felizmente, a dúvida ocasionada por mensagens, e-mails e notícias propagadas indevidamente chegou ao fim. O Ministério do Trabalho e Emprego, em despacho publicado na data de hoje, excluiu a categoria de Condomínios da representação do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, do Estado de São Paulo – SECOVI-SP.

Tal Entidade, que havia conseguido a temporária representação na Cidade de São Paulo, resolveu noticiar aos Síndicos do Litoral Paulista, que representava os Condomínios, sem especificar que tal “representação” limitava-se à cidade de São Paulo, o que acarretou diversas dúvidas em nossos pares.

Desta forma, salientamos que o Sicon continuará zelando pelos direitos dos Condomínios dentro de sua base territorial, que abrange as cidades de Bertioga, Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente, São Sebastião e Ubatuba.

Portanto, os recolhimentos das contribuições permanecem destinados à Entidade sindical – SICON.


 

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