O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a Portaria MTE 2.685/2011 (26/11/2011), que alterou a Portaria nº 1.621/2010, aprovando os novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

O novo formulário tem uma quantidade maior de campos.

Serão aceitos, até 31 de julho de 2012 o termo de rescisão de contrato de trabalho elaborado pela empresa com base na revogadas Portaria nº 1.621, de 2010, mas a partir do meio do ano os novos modelos serão obrigatórios.

Pelo novo modelo, a causa de afastamento é codificada, sendo: SJ2 – Despedida sem justa causa, pelo empregador; JC2-Despedida por justa causa, pelo empregador; RA2-Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado; FE2-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa; FE1-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado; RA1-Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado; SJ1-Rescisão contratual a pedido do empregado; FT1-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado; PD0-Extinção normal do contrato de
trabalho por prazo determinado; RI2-Rescisão Indireta; CR0-Rescisão por culpa recíproca e FM0-Rescisão por força maior.

Com a codificação e implantação do Homolognet, pretende o Ministério do Trabalho mapear de forma estatística as informações, com o fim de estabelecer políticas específicas.

Os modelos novos estão disponíveis nos anexos da MTE 2.685/2011.

Fonte: Jornal Atribuna de Santos

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