A Prefeitura de Santos está apertando o cerco contra os edifícios que não contam com o laudo técnico de vistoria, exigido em lei complementar do Município desde 2001. E parte do resultado de uma intensa fiscalização foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial.
 

Estalei exige que os condomínios mantenham os seus elementos que estejam sobre logradouro público (marquises) e suas estruturas físicas sempre vistoriadas pela Prefeitura.
 

Ao todo, 144 imóveis da Cidade foram notificados pelo Departamento de Controle de Uso e OcupaçãodoSolo e Segurança das Edificações de Santos (Coinst) e terão que se enquadrar dentro do prazo estipulado peloórgão,para não serem multados – este prazo varia de acordo com o condomínio.
 

Segundo Sônia Maria Luz de Alencar, chefe do Coinst, o trabalho foi intensificado há cerca de seis meses e visa fazer uma varredura em todo o Município.
 

“Esta é uma atividade de rotina da nossa pasta e não visa alertar apenas os edifícios que têm as marquises. Nesses imóveis, os trabalhos foram feitos no ano passado. O que queremos agora é intimar os demais imóveis irregulares”, explica.
 

Sônia garante que a resposta dos locais intimados tem sido bastante positiva. Segundo ela, assim que são notificados, os responsáveis pelos edifícios logo procuram a Prefeitura  para dar entrada no processo que emite o laudo técnico de vistoria.
 

Contudo, ela ressalta que ainda não é possível fazer um balanço do trabalho que vem sendo realizado desde o início do ano.


 

Para Rubens José Reis Moscatelli, presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), o alto número de edifícios intimados não causa grande surpresa.
 

De acordo com ele, a maior dificuldade encontrada pelos condomínios para obter tal vistoria não está na questão financeira ou na falta de profissionais adequados para providenciar este laudo.“Os valores variam muito. Depende do condomínio, da complexidade das estruturas e do histórico de problemas.
 

Mas não podemos dizer que é um custo absurdo diante do queéprevenido.O que verifico é que os prédios mudam excessivamente de síndico e isso causa uma certa desinformação.
 

Muitas vezes a pessoa que assume o cargo só sabe da necessidade do  laudo quando recebe a notificação e acaba sendo pega de surpresa”.
 

Segundo o artigo 2 da lei municipal, esta vistoria deve ser realizada por profissionais ou empresas legalmente habilitadas, cadastradas na Prefeitura e que assumam a responsabilidade técnica, civil e criminal por suas conclusões.
 

INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
 

A autovistoria das edificações não unifamiliares (formadas por mais de uma família)  e dos seus elementos que estejam sobre logradouro público (lei complementar nº 441) entrou em vigor em 2001.
 

Ela foi aprovada depois que a marquise de uma lanchonete, situada na Praça Independência, no Gonzaga, desabou e tirou a vida de um cliente.

Fonte: Jornal ATribuna
Data: 15/06/2012
Caderno: Local A-11
Imagens: Jornal ATribuna e Internet

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