Atrasar o condomínio vai dar uma baita dor de cabeça.

A Câmara dos Deputados deve votar o novo Código de Processo Civil ainda este ano. E, na legislação, está prevista a mudança na forma de cobrança da cota condominial.

Com a nova lei, quem não pagar a conta terá o nome incluído na lista do SPC e Serasa. Além disso, a forma de cobrança será muito mais rápida. A expectativa é que o prazo da ação de execução caia, pelo menos, pela metade.  Atualmente, o condomínio leva entre 2 anos emeio e quatro anos para conseguir processar e cobrar os devedores.
 


Porque, primeiro, é preciso primeiro entrar com uma ação de cobrança e provar que a dívida existe. Somente após a sentença judicial é que o condomínio poderá cobrar efetivamente o valor que não foi quitado, explica o preside a Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky. “Com a  mudança, a cobrança poderá ser feita de forma extrajudicial e o condomínio vai ganhar mais agilidade nesse processo”.

A preocupação de administradores e síndicos não é à toa. A taxa média de inadimplência gira na casa dos  5% a 20%, informa o  presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista(Sicon), Rubens Moscatelli. “Essa mudança seria muito positiva, porque o condômino só começa a pagar a dívida quando o bem é penhorado,  porque aí vem o medo de perder o imóvel”. Moscatelli defende ainda uma outra mudança.

Dessa vez no percentual da multa por atraso de pagamento. Segundo ele, poderia haver uma mudança no Código Civil, aumentado a  multados atuais 2% para 10%. “Houve uma tentantiva de fazer a alteração durante o governo do presidente Lula, mas elevetou”. Velmovitsky também concorda que o valor hoje acaba estimulando a inadimplência. “A multa é baixa e muita gente deixa de acertar o condomínio para pagar outras contas com juros maiores”.

Consumidor não pode pagar dívida de construtora

Quem compra imóvel na planta tem que tomar muito cuidado para não entrar numa roubada. O alerta é do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo  (Ibedec). O problema, segundo o presidente do Ibedec,  José Geraldo Tardin, é que tem banco cobrando do consumidor dívida é que da construtora.

Ele explica que em uma ação movida pelo Instituto, 40 pessoas que compraram um imóvel à vista foram acionadas pelo banco por causa da dívida da construtora. “A empresa havia pegado empréstimo no banco para erguer o prédio e deu os imóveis como garantia. Porém, a construtora não pagou a instituição financeira. Então, o banco foi cobrar a conta dos consumidores.

Mas revertemos a situação”. Há um entendimento do Superior Tribunal Federal (STJ) afirmando que esse tipo de garantia não tem validade, informa o presidentedo Ibedec. “Não recomendo comprar imóvel na planta.

O  consumidor sempre enfrenta  algum tipo de risco, como a falência da construtora, vício no empreendimento e atraso na entrega”. A coordenadora do Procon de São Vicente, Roseli Andreassa, também afirma que o consumidor deve ficar atento. “Ele não tem que assumir responsabilidade que é da construtora”. Uma tentativa de evitar problemas, de acordo com Tardin, é registrar tudo em cartório.

O primeiro passo é assinar um contrato com a  construtora. Depois, registrar o documento no Cartório de Notas e, na sequência, averbar a papelada na matrícula do imóvel, no Cartório de Imóveis. “Gera um gasto de cerca de R$ 1,5 mil, mas é uma forma de se precaver”. (RR)

Fonte: Expresso Popular
Data: 14/11/2012
Imagens: Expresso Popular 

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