O carnaval remete ao divertimento e ao lazer, certo? Mas, para muitos a festa pode significar uma tremenda dor de cabeça.

Nos condomínios, o período é propício a problemas, se não forem tomadas algumas medidas. A primeira é reforçar que o carnaval não é feriado. Portanto, o trabalho dos funcionários será normal nos quatro dias de folia.

A segurança deve ser redobrada neste período, principalmente se o condomínio tiver apartamentos de temporada. É preciso orientar os funcionários a fiscalizar a entrada e saída de não moradores, que devem ser previamente identificados à portaria antes do imóvel ser ocupado.

As regras determinadas em Assembleia Geral devem ser reforçadas aos moradores que locarem imóveis para terceiros. É obrigação dos locatários repassarem aos inquilinos as regras do uso das dependências internas do condomínio, entre elas utilização de piscina, salão de festas, áreas de recreação e a proibição de fumar nas áreas comuns, de acordo com a legislação estadual.

Se essas regras forem seguidas, certamente os condomínios reduzirão o número de ocorrências de problemas e farão do carnaval uma época de lazer com segurança para todos.

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