Novo Código Civil impõe multas altas

A desobediência às regras da boa convivência – incluindo aquelas inesquecíveis brigas – pode se tornar um acontecimento menos freqüente nos condomínios. É que, com as mudanças no Código Civil, o desrespeito à lei vai pesar no bolso. Se antes não havia definições específicas sobre punições na legislação, a partir de agora haverá multa para o condômino problemático e até expulsão. O morador que levar ao extremo a impossibilidade de convivência com os vizinhos pode ser multado em até dez vezes o valor do condomínio. A punição pode chegar à desocupação do imóvel.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, os valores das multas para comportamento anti-social seguiam, até então, a Convenção Condominial (regulamento próprio de cada condomínio), como percentuais relativos ao valor do condomínio ou ao do salário mínimo. Além da Convenção, Moscatelli lembra que o síndico já contava com a Lei dos Condomínios (4591/64), mas agora o Código Civil vai definir multas e critérios de punição.

Antes de ser multado, no entanto, o condômino necessita ser notificado. “A notificação não precisa necessariamente ser feita por um advogado, mas tem suas formalidades. É preciso deixar claro o descumprimento da regra, a conduta irregular, o artigo infringido e a penalidade”.

O advogado explica que muitas desavenças ocorrem porque os moradores não seguem a Convenção. A maioria desconhece as leis que regem essa convivência. “A Convenção pode variar, mas geralmente aborda os mesmos itens, como a proibição de animais no prédio que prejudiquem a ordem e a saúde, de barulho tarde da noite, além do uso de vagas nas garagens, entre muitos outros temas que costumam geram discórdia”.

Um fator que geralmente causa desentendimentos é resultado da falta de participação nas assembléias. “Muitas vezes um condômino se surpreende com uma decisão que foi tomada sem a sua presença e discute com os demais. Por isso é importante que todos participem”.

Com a mudança no Código, o advogado acredita que as pessoas vão ficar mais cautelosas e que a convivência tende a se tornar mais harmoniosa, ainda que por imposição legal. “Quando o bolso é ameaçado, as pessoas pensam mais antes de criar confusão”.

Para evitar problemas de convivência, ele aconselha os moradores a conhecerem a Convenção do prédio onde moram. “Ela se encontra à disposição no cartório”. O presidente ressalta, no entanto, que as regras de convivência dependem de bom senso e educação. “Falta diálogo, o que impossibilita a solidariedade”. Não-raro, os desentendimentos levam a atos de vandalismo, lembra Moscatelli. “Riscam carros, urinam nos elevadores, destroem objetos e depois, querem que o prédio arque com as despesas”.

Idosos e crianças são alvos constantes de diferenças. “É preciso preservar o direito das pessoas. Os pais devem orientar seus filhos a respeitar os idosos”. E, para quem se sente tentado a separar brigas de casais, um conselho: “O síndico não deve apartar este tipo de briga, pois estaria invadindo a privacidade, a não ser em caso de risco de violência. Moradores que se sentirem incomodados com discussões constantes podem recorrer à notificação ou simplesmente tentar dialogar”.

Mas, quando um problema de convivência não tem solução, a saída é recorrer à Justiça, ensina o presidente do sindicato. “A tendência é que as pessoas cobrem mais seus direitos como condôminas, já que ficou mais fácil o acesso à Justiça, como é o caso dos juizados especiais”, lembra Moscatelli.


 

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