A Caixa Econômica Federal - CEF tem exigido dos condomínios a comprovação da existência de Convenção Condominial, que é o documento atualmente exigido pela Receita Federal para concessão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF. Observando tal fato a Presidência do SICON já efetivou contato com o setor competente daquela instituição a fim de questionar tal atitude lembrando que, por exemplo, o novo Código Civil não exige que o condomínio possuam Convenção para ser considerado existente. Por outro lado, os condomínios que possuem empregados em seus quadros, ainda que não possuam CNPJ/MF tem obtido o CEI junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, usando o referido código nas guias de recolhimento. 

Dessa forma, seria um absurdo a modificação das exigências sem levar em consideração o fato de que há muitos condomínios que sequer possuem o referido documento e que a própria lei não exige.

 

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