Os condomínios prediais, na qualidade de empregadores, são obrigados ao cumprimento de diversas normas que incidem na relação de trabalho. Entre as que mais causam espanto e que temos notado, é o despreparo dos condomínios em suas defesas perante a Justiça do Trabalho, que consiste na ausência de controle da questão da insalubridade. No caso dos condomínios as normas que regulamentam o assunto se encontram no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho e nas NR  emitidas pelo Ministério do Trabalho (NR-7 e NR-9). O mais importante a ser destacado é o fato de que se o condomínio não possuir em seu poder a Nota Fiscal de aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e o recibo de entrega dos mesmos aos seus funcionários, estará sujeiro ao pagamento do adicional que em seu grau máximo atinge 40% do salário mínimo. A negativa de utilização desses equipamentos pelo funcionário permite seja dada advertência e, na insistência pelo empregado, a justa causa.  Contudo, para a configuração da situação mencionada é necessário e absolutamente imprescindível a devida documentação da situação. Maiores informações podem ser obtidas em nosso atendimento pessoal, bastando agendar com antecedência.


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