Lembrado muitas vezes apenas em dias de fortes tempestades, o pára-raios é um equipamento obrigatório em edifícios da Cidade com mais de três pavimentos. Sua utilização é obrigatória pela Lei Complementar nº 84, de 14 de julho de 1993, presente no Código Municipal de Edificações.

Os equipamentos também devem ser instalados em depósitos de inflamáveis, explosivos, torres e chaminés elevadas, projetadas e executadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Como o raio tende a atingir o ponto mais alto de uma área, o pára-raios é instalado no topo do prédio, mas aparelhos eletrônicos não ficam protegidos de altas descargas elétricas e devem ser desligados da tomada durante tempestades. De acordo com o Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), a manutenção do equipamento é de responsabilidade do síndico nos condomínios ou do proprietário do estabelecimento comercial, devendo ser feita a cada seis meses.

A fiscalização é feita pela Prefeitura durante entrega da carta do habite-se ao edifício.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos em 14/03/2006)



   

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