CONDOMÍNIO

Advogados dizem que na procuração devem constar data de validade do documento e pauta a ser votada

Nomear um procurador como representante nas reuniões e assembléias condominiais exige cuidados. Não basta apenas escolher uma pessoa de confiança: é preciso estar atento ao que vai ser decidido no dia e redigir um documento dando poderes para votar somente os temas em pauta.
"É comum as pessoas darem procurações e acharem que estão livres das assembléias e reuniões para sempre", comenta Hubert Gebara, 68, vice-presidente de assuntos condominiais do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias).

Não há limites para a representação. "Mas não é interessante concentrar os poderes em um único morador", avisa a advogada Juliana Mensitieri Baldocchi, 23, que presta assessoria a condomínios. "Quem tem em mãos várias procurações decide sozinho pela maioria. Não é o ideal."
Que o digam os moradores de um condomínio em Santos (SP), entre eles a advogada Márcia, que não quis ser identificada. Ela diz que o zelador "sempre aparece nas assembléias com 18 procurações, o suficiente para aprovar as medidas". "Os que comparecem bancam os bobos", reclama. "Busco um meio de limitar esse poder e impugnar as reuniões."

Isso não é possível, uma vez que, segundo o advogado Henrique Gallo, 24, da Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, "não existe nenhum dispositivo legal expresso dizendo que se pode limitar esse número".
Mas ele aponta alguns caminhos alternativos para tentar a anulação nesse caso. Primeiro, verificar se alguma das procurações representa um inadimplente, o que invalidaria o voto.

Em segundo lugar, "se houve prejuízo para algum morador na decisão, pode-se entrar com uma ação judicial levando em conta os direitos das minorias preteridas".

Finalmente, Gallo lembra que "não é aconselhável que um funcionário, como o zelador, vote na assembléia, pois sua vontade é "viciada" por sua posição hierárquica no condomínio".

Data de validade
De acordo com a advogada Magali Soana, 39, especializada em direito imobiliário, qualquer pessoa com uma procuração pode representar uma outra nas assembléias. "Podem ser advogados, pais, filhos, dependendo da convenção", explica. Segundo ela, a maioria das convenções condominiais de São Paulo precisa ser atualizada para especificar as regras para as procurações.

"Cada procuração tem de ter data de validade e informações sobre para quais fins ela foi passada", diz. Soana enfatiza que dar poderes com procurações aos síndicos "deveria ser vetado na convenção". "Não podem votar pela maioria. Isso é agir de má-fé."

Para Gebara, do Secovi-SP, não há problemas. "Se confiam nele, não vejo problemas. Mas o ideal é que o condômino vá às reuniões."

(Fonte: Folha de São Paulo)
 

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