A porcentagem de aquisição de animais de estimação na Baixada Santista está inserida numa escala crescente. O apego aos bichos é um apelo cada dia mais forte na sociedade.

No entanto, a presença de animais em apartamentos de um lado produz alívio para o stress e solidão do proprietário, já do outro, é alvo de implicância e intolerância dos demais moradores do condomínio.

Os direitos e deveres dos condôminos estão regulamentados pela Convenção Condominial - Lei 4.591/64 e Lei 10406/02 (Novo Código Civil).

A convenção condominial, que é a lei interna do Condomínio pode proibir ou permitir a manutenção ou a presença de animais domésticos no interior das unidades autônomas dos Condomínios. É importante destacar que os chamados animais silvestres, cujo habitat é a natureza (arara, papagaio, macaco, etc) tem a posse regulamentada pelo IBAMA, responsável pela autorização da mesma aos proprietários.

Uma dica pertinente para quem possui animal de estimação e deseja evitar conflitos com os vizinhos é tomar conhecimento da convenção condominial do prédio que se pretende residir antes mesmo de fixar residência.

O grande conflito surge no momento em que o universo do direito individual interfere ou avança pelo direito de terceiros, uma vez que os limites entre os direitos pessoais e os coletivos nem sempre são perceptíveis aos olhos de todos.

O direito coletivo dos vizinhos e terceiros começa na interferência comprovada do uso anormal da propriedade, prevista no Novo Código Civil, art. 1277, e passa pelo dano aos direitos de terceiros previsto na Lei 4516/64, art. 10.

Para poder apoiar-se no sistema jurídico brasileiro na manutenção do convívio com seu animalzinho, o dono do bichinho precisa conhecer e respeitar os direitos de vizinhança estipulados por lei e pelas normas de cada condomínio.


Dra. Marcia Moure Otero, veterinária e Teca em atendimento

Sugestões para uma convivência saudável...

- Sempre que entrar ou sair do edifício leve o cão preso à guia. Utilize somente o elevador de serviço. Se o cão for de pequeno porte poderá ser carregado no colo. Se de grande porte, deve ser mantido com guia bem curta para evitar que pule nas pessoas. Se de alguma forma apresentar algum risco por ser de guarda, apesar de um cão deste tipo ser totalmente inadequado para a convivência em um edifício, sugerimos que faça uso de uma focinheira e que seja conduzido por pessoa com idade e força para controlá-lo;

- Não circule com seu cão nas áreas comuns do edifício e nem permita que ele fique passeando no hall do andar;

-  Não permita que seu cão suje as dependências do edifício (térreo, garagem, área da piscina, playground etc.) e muito menos que suje o elevador. Sempre que sair para passear não se esqueça de levar sacos plásticos ou dispositivos próprios vendidos em pet shops para recolher as necessidades de seu cão;

- Não permita que seu cão crie o hábito de latir a toda hora. A Lei do Silêncio existe e deve ser respeitada;

- É muito importante para o cão de apartamento praticar exercícios e caminhadas diárias para que possa descarregar energias e manter-se mais tranqüilo;

- Ao passar o fim de semana fora de casa, não deixe o cão sozinho no apartamento. Fatalmente, sentindo a falta dos donos, irá latir o dia inteiro. Estas são algumas medidas simples que podem melhorar muito o relacionamento de donos de cães com os outros proprietários.

Para compreendermos melhor acerca do comportamento dos animais quando são criados dentro de apartamentos, Dra. Márcia Moure Otero, veterinária, aborda o assunto.

Situações atípicas...
Quando o animal chora constantemente uma das possibilidades é a da falta de adaptação ao novo meio que foi inserido, a outra se refere a uma alteração nos costumes habituais. A solidão pode ser considerada como o fator desencadeante dessa mudança brusca no comportamento.

O ideal para contemporizar esse tipo de transtorno é arrumar um filhote para servir de companhia.  Caso isso não seja possível, deixar um televisor ou rádio ligado dessa forma ele se sente acompanhado.

É de suma importância que o animalzinho tenha a oportunidade de passear com seu dono no mínimo duas vezes ao dia, pois é uma forma dele não perder o convívio social.

Quando o bichinho passa boa parte de seu tempo isolado fatalmente ficará assustado a qualquer tipo de alteração nesse quadro.

A agressividade de alguns cães assusta consideravelmente as pessoas ao redor, porém vale salientar que independentemente da raça, o animal é reflexo do tratamento que recebe em casa.

Como uma criança precisa ser educada por seus pais que ensinam desde a mais tenra idade, a diferença entre o certo ou errado, o cachorro precisa ser adestrado desde filhote para saber qual o seu espaço e o comportamento a ser adotado naquele local.

De olho na Lei Estadual...
A Lei nº 11.531/03 menciona:

Artigo 1º - A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças "pit bull", "rottweiller" e "mastim napolitano", além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução.
(...)

§ 2º - Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.

Em busca de soluções...
Pensando em solucionar pelo menos parte dos problemas, tomamos conhecimento do trabalho que algumas empresas realizam para ensinar os próprios donos como educar seus cães, oferecendo cursos de obediência básica e avançada, além de proporcionarem algumas horas de lazer muito agradáveis aos participantes.

O único requisito básico para participar desse cronograma montado especialmente para atender as necessidades desse público é que os cães de qualquer raça tenham pelo menos cinco meses de idade.

Existem, também, cursos de educação para filhotes, ministrados individualmente, em sua própria residência, para cãezinhos a partir de 45 dias. Esses cursos têm por objetivo ensinar técnicas de educação, evitando o desenvolvimento de maus hábitos. Vários tópicos são abordados, desde como ensinar seu filhote a fazer as necessidades no lugar certo, não morder, não roer os móveis, não latir e muito mais. 
 

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais