SICON firma parceria com a Ativ Benefícios
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Leia maisA convenção pode ser comparada a um estatuto de sociedade civil ou comercial, indicando caminhos a serem seguidos pela comunidade. Para criá-la, primeiro é preciso convocar uma assembléia. Nela, os condôminos poderão discutir sobre o que gostariam que a convenção detalhasse. Todos os condôminos podem ajudar a escrevê-la. Em seguida, o documento é registrado no Registro de Imóveis, assim como as eventuais alterações.
O que geralmente ela contém:
- Discrimina as partes de propriedade exclusiva e as de condomínio, assim como devem ser usadas
- Destino das diferentes partes
- Encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias.
- Modo de escolher o síndico e o conselho consultivo
- Atribuições do síndico
- Definição da natureza gratuita ou remunerada do síndico
- Modo e prazo da convocação das assembléias gerais dos condomínios
- Quorum para os diversos tipos de votações
- Forma de contribuição para constituição de fundo de reserva
- Forma e o quorum para as alterações da convenção
- Forma e quorum para a aprovação do requerimento interno, quando não incluído na própria convenção.
- Direitos e relações de propriedade entre os condôminos das varias edificações, podendo-se estipular formas pelas quais se possam desmembrar e alinear porções de terreno, inclusive os edificados.
- Como usar as coisas e serviços comuns.
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