A convenção pode ser comparada a um estatuto de sociedade civil ou comercial, indicando caminhos a serem seguidos pela comunidade. Para criá-la, primeiro é preciso convocar uma assembléia. Nela, os condôminos poderão discutir sobre o que gostariam que a convenção detalhasse. Todos os condôminos podem ajudar a escrevê-la. Em seguida, o documento é registrado no Registro de Imóveis, assim como as eventuais alterações.

O que geralmente ela contém:
      - Discrimina as partes de propriedade exclusiva e as de condomínio, assim como devem ser usadas
      - Destino das diferentes partes
      - Encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias.
      - Modo de escolher o síndico e o conselho consultivo
      - Atribuições do síndico
      - Definição da natureza gratuita ou remunerada do síndico
      - Modo e prazo da convocação das assembléias gerais dos condomínios
      - Quorum para os diversos tipos de votações
      - Forma de contribuição para constituição de fundo de reserva
      - Forma e o quorum para as alterações da convenção
      - Forma e quorum para a aprovação do requerimento interno, quando não incluído na própria convenção.
      - Direitos e relações de propriedade entre os condôminos das varias edificações, podendo-se estipular formas pelas quais se possam desmembrar e alinear porções de terreno, inclusive os edificados.
      - Como usar as coisas e serviços comuns.

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