Veja algumas atribuições que competem ao síndico:

a) representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção;

b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto das edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores;

c) praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a Convenção ou no Regimento Interno;

d) impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno;

e) cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia;

f) prestar contas à assembléia dos condôminos;

g) manter guardada durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.



Parágrafo 2° As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembléia geral dos condôminos."
- O síndico não pode alterar decisões de uma assembléia.
- Toda obra deve ter orçamento aprovado por assembléia (Lei do Condomínio, artigo 12, parágrafo 4º)
- O conselho consultivo deve auxiliar o síndico, de acordo com o que estipula a convenção do condomínio, mas não substitui a assembléia em nenhuma hipótese. Não é de sua competência (mas sim da assembléia) aprovar as contas.


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