Silêncio!!!
Barulho, um eterno problema nos condomínios

A cena é bastante comum. Após um dia de trabalho árduo, você chega à noite em seu apartamento com um único pensamento: descansar. No entanto, aquele adolescente fã de heavy metal, mais uma vez, ligou o som no último volume, tirando-o do sério. Em Santos, onde há grande concentração de edifícios, o problema do barulho é cada vez mais comum. “Em condomínios a questão é ainda mais grave, pela proximidade das pessoas. É uma reclamação constante dos síndicos, mas tem solução”, tranqüiliza a presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Leny Natividade Reis.

Além do aparelho de som alto, moradores de condomínio reclamam de outras fontes de barulho à noite: brigas constantes, latidos de cachorros, crianças e adolescentes que brincam fora de horário, a má utilização de eletrodomésticos, festas que ultrapassam o horário estabelecido pelo condomínio. “Um princípio básico para a boa convivência em condomínio, onde se divide o mesmo espaço, é o respeito mútuo. O sossego pessoal é um direito. Para que ele seja respeitado, o síndico deve lançar mão de vários instrumentos legais”.

Segundo Leny, boa parte dos problemas causados por barulho em condomínios ocorre por desconhecimento das normas de convivência. “As pessoas levam consigo toda a liberdade que tinham quando moravam em casa”.

Assim, antes mesmo de optar por morar em prédios de apartamentos é importante que a pessoa se familiarize com o novo tipo de moradia, conhecendo a convenção condominial, para que no futuro não tenha aborrecimento. A questão do barulho também desvaloriza o apartamento, dificultando a venda ou o aluguel. “Afinal, a tranqüilidade do condomínio é um argumento de venda”, alerta Leny.

O excesso de barulho também afeta a saúde, prejudicando gradualmente os sistemas nervoso e auditivo. Para saber se o ruído é prejudicial, é preciso medir o nível mínimo de decibéis permitidos, que é feito por meio de aparelhos utilizados por técnicos especializados. Em casos graves e de difícil solução, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente realiza este serviço. Par ter acesso a ele, é preciso denunciar o problema à Ouvidoria Pública de Santos (0800112056).

Na Capital, o Programa Silêncio Urbano (PSIU) atende a denúncias de barulho. Lá, em determinados locais, o máximo de ruído permitido é 65 decibéis, enquanto no período das 19h01 às 7 horas o limite passa para 60 decibéis.


Legislação garante o sossego

De acordo com o diretor do Departamento Jurídico do Sicon, Rubens Moscatelli, a própria Lei do Condomínio (4.591/64), em seu artigo 19, assegura: "Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos e moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos". O artigo 21 também aborda o tema: "A violação de qualquer dos deveres estipulados na convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria convenção ou no regimento interno".

    A Convenção do Condomínio (conjunto de leis que regem a convivência em cada condomínio) é outro instrumento que pode garantir os direitos dos moradores, permitindo-lhes criar suas próprias regras. Muitos condomínios costumam elaborar uma proposta de regulamento, que é distribuída aos condôminos. Após um determinado prazo, o condômino deve registrar a sua concordância ou as alterações e inclusões sugeridas.

    Na Assembléia Geral são discutidas e aprovadas as sugestões que comporão a redação final. "São determinados horários a serem obedecidos. Na maioria dos prédios, das 8 às 22 horas de segunda a sexta é permitido usar uma furadeira ou um aparelho de som, desde que não haja exageros. Nos fins de semana esse horário pode ser modificado devido ao descanso semanal das pessoas”, explica Moscatelli. Os condôminos podem prever desde a repreensão até a aplicação da multa, que pode ter seu valor dobrado em caso de reincidência.

    O excesso de barulho infringe o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que aborda a questão da perturbação da sossego. Estão previstas sanções no Código de Processo Civil (artigos 287, 644 e 645) para aquele que fizer mau uso da propriedade. Existem ainda leis estaduais e municipais para a proteção contra a poluição sonora. Além disso, é possível valer-se ainda das seguintes normas legais: Código Civil, art. 554, e Portaria do Ministério do Interior 092 (1980). Quem se sentir lesado pode recorrer à Justiça, à Prefeitura, ou até à polícia.


O que o síndico e os moradores podem fazer:

- Instituir uma campanha de silêncio, tentando conscientizar moradores dos prejuízos causados pelo excesso de ruídos.

- Afixar o regulamento do condomínio em local visível, onde constem os horários e limites para sons altos, festas, brincadeiras de crianças etc.

 - Em caso do natural barulho provocado pelas crianças, o síndico, após esgotar todos os entendimentos com os pais, poderá requerer a intervenção moderada do Juizado de Menores, que deverá suprir a omissão dos responsáveis.

 - Se necessário, podem ser criadas multas para quem perturba o sossego.

 - Fornecer cópia da convenção do edifício e do regimento interno aos condôminos e moradores.

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