ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 318, DA LEI Nº 3.529, DE 16 DE ABRIL DE 1968 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 26 de junho de 2006 e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 575
     Art. 1.º
O parágrafo 5º, do artigo 318 da Lei nº 3.529, de 16 de abril de 1968, Plano Diretor Físico do Município de Santos, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 5º - Nas garagens comerciais e de edifícios pluri-habitacionais, nas oficinas e nos locais para estacionamento e guarda de veículos, é obrigatória a sinalização da saída de veículos automotores com luz amarela
intermitente e sinal sonoro com duração máxima de 10 (dez) segundos, atendidas as especificações dispostas em Portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM, obedecendo o que prevê o inciso VII e os parágrafos 1º e 2º do artigo 199 da Lei nº 3.531, de 16 de abril de 1968, Código de Posturas do Município de Santos.”

     Art. 2.º Esta lei complementar entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 380, de 03 de março de 2000.
     Registre-se e publique-se.
     Palácio “José Bonifácio”, em 24 de julho de 2006.

                                            JOÃO PAULO TAVARES PAPA
                                                      Prefeito Municipal

     Registrada no livro competente.
    Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 24 de julho de 2006.
                                     MARIA APARECIDA SANTIAGO LEITE
                                               Chefe do Departamento

                                    Publicada no DO em 26.07.06, pág. 10




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