- Quando o autor/reclamante ingressa com ação trabalhista é agendada a audiência UNA, onde todos os atos serão feitos em uma única audiência (tentativa de acordo, instrução e sentença).
- Caso o autor/reclamante, ingresse com pedido de insalubridade, em audiência será realizada tentativa de acordo e não havendo acordo, será designado perito nomeado pelo juízo para ir até o condomínio verificar se o funcionário utilizava produtos insalubres de acordo com a NR15.
- Os produtos considerados insalubres são aqueles que contêm áucalis cáusticos, que podem ser encontrados nos produtos tais como, cloro, cândida, sapólio,...
- Comparecerá na perícia o autor/reclamante e seu patrono, bem como o Sr. Síndico acompanhado de um funcionário.
- Será elaborado o laudo pericial em que o Sr. perito dirá se o autor/reclamante faz jus ou não a insalubridade.
- A parte que perder a perícia paga os honorários periciais, que serão arbitrados pelo próprio perito.
- Após a conclusão e impugnação do laudo pericial, será agendada audiência de instrução onde serão ouvidas as testemunhas tanto do autor quanto do réu e agendada data para o juiz proferir sentença.
- Os juros na ação trabalhista correm desde a data da distribuição até a data do efetivo pagamento, no importe de 1% ao mês e seu índice é dado pela tabela do Tribunal.
- Sendo procedente ou procedente em parte a ação, deverá ser recolhido os encargos previdenciários sobre o valor da condenação.
- Caso o condomínio não se conforme com a sentença poderá ser interposto recurso, para tanto deverão ser recolhidas custas judiciais arbitradas em sentença, depósito recursal e honorários advocatícios no importe de um salário mínimo e meio (de acordo com o que prevê a proposta associativa do Sicon.).
- Havendo recurso o processo subirá para o Tribunal que proferirá sua decisão.
- Não havendo recurso ou o mesmo sendo julgado iniciará a fase de execução da sentença devendo o processo ser levado para um contador (o condomínio fica responsável pelo pagamento dos honorários do contador) para apurar o valor devido ao autor/reclamante.
- havendo discrepância entre os cálculos apresentados, será designado pelo juiz, um perito contábil.
- Homologado qualquer dos cálculos, o juiz intimará o condomínio a pagar o valor devido ao reclamante.
Vanessa Martins Sarro
Advogada trabalhista