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Leia maisHá muita dúvida por parte dos condomínios na concessão do descanso semanal remunerado, pois, quando não concedido corretamente, gera grande despesa.
A Constituição Federal prevê que a folga deve ser concedida preferencialmente aos domingos, porém, com a velocidade do mundo moderno, viu-se a necessidade dos funcionários trabalharem aos domingos, folgando durante a semana.
A partir de então, iniciou-se grande conflito de como conceder corretamente o as folgas a que o trabalhador tem direito, pois o funcionário que antes folgava aos domingos passou a folgar durante a semana e assim os Condomínios quando concediam folga no domingo, deixavam de conceder a folga semanal, acarretando assim, o pagamento da folga trabalhada.
A folga semanal não pode ultrapassar 6 dias trabalhados, devendo o empregado descansar no sétimo dia.
Tal regra é aplicada, a luz da Convenção Coletiva da Categoria, que acompanha o entendimento do Tribunal.
Vale esclarecer que, o trabalhador deverá ter o descanso semanal de 24 horas consecutivas e intervalo de 11 horas ininterruptas entre uma jornada e outra.
A convenção Coletiva da Categoria, acompanhando a Constituição Federal, também prevê que deverá ser concedido um domingo de folga uma vez a cada quatro semanas, e a sua não concessão implica no pagamento do domingo trabalhado.
Desta forma, quando for concedida ao trabalhador a folga no domingo, deverá ser concedida também a folga semanal após o sexto dia trabalhado.
Salienta-se que, devem ser respeitados os limites de jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais, ultrapassados qualquer desses limites deve ser pago o adicional de hora extra.
Caso o funcionário trabalhe no dia que deveria folgar, este receberá o dia trabalhado e o descanso não concedido, e caso trabalhe além de sua jornada, deverá ser pago ainda o adicional de hora extra, pela extrapolação da jornada diária.
Lembrando que, o pagamento de horas extras não se confunde com o pagamento do descanso semanal não concedido.
No que tange aos feriados, quando trabalhado, o Condomínio deve remunerar o trabalhador ou conceder folga compensatória na mesma semana.
O Condomínio, em sua maioria, tem como a maior parte de suas despesas as folhas de pagamento dos funcionários, como medida de economia e a fim de se evitar gastos muitas vezes desnecessários, as folgas semanais e as folgas aos domingos devem ser concedidas corretamente e o feriado, se trabalhado, compensado em folga na mesma semana.
Vanessa Martins Sarro
Advogada trabalhista
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