VIGÊNCIA: 1º DE OUTUBRO DE 2006 A 30 DE SETEMBRO DE 2007: 

A negociação coletiva de trabalho do período em referência foi satisfatória tendo em vistas que foi efetivado acordo entre os Sindicatos da categoria estabelecendo-se um percentual de reajuste de 5,5%. 

A grosso modo, o embate versava entre 8% (pleiteado pelo Sindicato dos Empregados através da Unidade Sindical) e 4,5% (percentual correspondente ao índice inflacionário da região e proposto pela parte patronal).

Porém, em vistas o percentual aceito e aplicado em outras regiões pela mesma categoria que chegou a 6% e tendo a Assembléia feita com os Síndicos, que conscientes do perigo da demora e evitando uma perda e confusão aceitaram o percentual limite de 5,5% o qual foi efetivado.

Para mais detalhes consulte nosso site : Normas Coletivas de Trabalho e não se esqueça de verificar a cidade.

Veja como ficaram os pisos salariais, a cesta básica e o auxílio temporada (apenas para os condomínios do Litoral Norte), após a aplicação do índice determinado na negociação coletiva mencionada:

Município  Reajuste Salarial  Piso Normativo  Cesta Básica  Auxílio Temporada  Estabilidade Normativa
 Santos e Cubatão 5,5% (cinco e meio por cento) Zeladores:
R$ 587,00

Demais funções:
R$ 550,50

Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 75,00

Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 37,50
 Não é devido.  30 dias, contados a partir de 02/10/2006.
 São Vicente  5,5% (cinco e meio por cento) Zeladores:
R$ 587,00

Demais funções:
R$ 550,50
Para jornada de 220 horas mensais:

R$ 75,00
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 37,50
Não é devido.  30 dias, contados a partir de 02/10/2006.
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe  5,5% (cinco e meio por cento) Zeladores:
R$ 594,00 

Demais funções:
R$ 556,50
Para jornada de 220 horas mensais:

R$ 71,50
Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
Não é devido. 30 dias a contar de 03/10/2006.
Ubatuba, Caraguatatuba, e São Sebastião.  5,5% (cinco e meio por cento) Zeladores:
R$ 568,00

Demais funções:
R$ 535,00
Para Jornada de 220 horas mensais:

R$ 63,00
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 31,50
Para pagamento em março:
R$94,00
 
Para pagamento em agosto:
R$ 39,50
30 dias, contados de
28/09/2006
Ilhabela 5,5% (cinco e meio por cento) Zeladores:
R$ 568,00

Demais funções:
R$ 535,00

Para Jornada de 220 horas mensais:

R$ 63,00
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 31,50
Para pagamento em março:
R$94,00
 
Para pagamento em agosto:
R$ 39,50
30 dias, contados de 28/09/2006.

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