Negociação coletiva encerrada para a base territorial de São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba 2024/2025
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Leia maisSantos, 26 de Outubro de 2007
VIGÊNCIA: 1º DE OUTUBRO DE 2007 A 30 DE SETEMBRO DE 2008:
A negociação coletiva de trabalho do período em referência foi satisfatória tendo em vistas que foi efetivado acordo entre os Sindicatos da categoria estabelecendo-se um percentual de reajuste de 6%.
Porém, em vistas o percentual aceito e aplicado em outras regiões pela mesma categoria que chegou a 6% e tendo a Assembléia realizada com os Síndicos, que conscientes do perigo da demora e evitando uma perda e confusão, aceitaram o percentual limite de 6% o qual foi efetivado, inserindo ainda uma mudança na cláusula de salário habitação em todas as bases.
Veja como ficaram os pisos salariais, a cesta básica e o auxílio temporada (apenas para os condomínios do Litoral Norte), após aplicação do índice determinado na negociação coletiva mencionada:
Município | Reajuste Salarial | Piso Normativo | Cesta Básica | Auxílio Temporada | Estabilidade Normativa |
Santos e Cubatão | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 622,22 Demais funções: R$ 583,53 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 80,00 Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 40,00 |
Não é devido. | 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
São Vicente | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 622,22 Demais funções: R$ 583,53 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 80,00
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 40,00
|
Não é devido. | 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 629,64 Demais funções:
R$ 589,89
|
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 75,79
Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
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Não é devido. | 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
Guarujá e Bertioga | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 620,71 Demais funções: R$ 581,76 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 80,00 Para jornada inferior à 220 horas mensais: Valor proporcional às horas trabalhadas. |
Não é devido. | 45 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
Ubatuba, Caraguatatuba, e São Sebastião. | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 602,08 Demais funções:
R$ 567,10
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Para Jornada de 220 horas mensais: R$ 66,78
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 33,39
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Para pagamento em março: R$ 99,64 Para pagamento em agosto: R$ 41,87 |
30 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
Ilhabela | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 602,08 Demais funções: R$ 567,10 |
Para Jornada de 220 horas mensais: R$ 66,78
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 33,39
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Para pagamento em março: R$ 99,64 Para pagamento em agosto: R$ 41,87 |
30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.. |
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