Santos, 26 de Outubro de 2007

VIGÊNCIA: 1º DE OUTUBRO DE 2007 A 30 DE SETEMBRO DE 2008: 

A negociação coletiva de trabalho do período em referência foi satisfatória tendo em vistas que foi efetivado acordo entre os Sindicatos da categoria estabelecendo-se um percentual de reajuste de 6%.

Porém, em vistas o percentual aceito e aplicado em outras regiões pela mesma categoria que chegou a 6% e tendo a Assembléia realizada com os Síndicos, que conscientes do perigo da demora e evitando uma perda e confusão, aceitaram o percentual limite de 6% o qual foi efetivado, inserindo ainda uma mudança na cláusula de salário habitação em todas as bases.

Veja como ficaram os pisos salariais, a cesta básica e o auxílio temporada (apenas para os condomínios do Litoral Norte), após  aplicação do índice determinado na negociação coletiva mencionada:


Município  Reajuste Salarial  Piso Normativo  Cesta Básica  Auxílio Temporada  Estabilidade Normativa
 Santos e Cubatão 6%(seis por cento) Zeladores:  R$ 622,22

Demais funções:
R$ 583,53
Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 80,00

Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 40,00
 Não é devido.  30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
 São Vicente 6%(seis por cento) Zeladores:
R$ 622,22

Demais funções:
R$ 583,53
Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 80,00
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 40,00
Não é devido.   30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe 6%(seis por cento) Zeladores:
R$ 629,64 

Demais funções:
R$ 589,89
Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 75,79
Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
Não é devido.  30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
 Guarujá e Bertioga  6%(seis por cento)  Zeladores:
R$ 620,71
 

Demais funções:
R$ 581,76
 Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 80,00

Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
 Não é devido.   45 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
Ubatuba, Caraguatatuba, e São Sebastião.  6%(seis por cento) Zeladores:
R$ 602,08

Demais funções:
R$ 567,10
Para Jornada de 220 horas mensais:

R$ 66,78
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 33,39
Para pagamento em março:
R$ 99,64

Para pagamento em agosto:
R$ 41,87
 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
Ilhabela 6%(seis por cento) Zeladores:
R$ 602,08

Demais funções:
R$ 567,10
Para Jornada de 220 horas mensais:

R$ 66,78
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 33,39
Para pagamento em março:
R$ 99,64

Para pagamento em agosto:
R$ 41,87
 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção..









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