Santos, 02 de Outubro de 2008

VIGÊNCIA: 1º DE OUTUBRO DE 2008 A 30 DE SETEMBRO DE 2009: 

A negociação coletiva de trabalho do período em referência foi satisfatória tendo em vistas que foi efetivado acordo entre os Sindicatos da categoria estabelecendo-se um percentual de reajuste de 9%(nove por cento).

Veja como ficaram os pisos salariais, a cesta básica e o auxílio temporada (apenas para os condomínios do Litoral Norte), após  aplicação do índice determinado na negociação coletiva mencionada:


Município  Reajuste Salarial  Piso Normativo  Cesta Básica  Auxílio Temporada  Estabilidade Normativa
 Santos e Cubatão 9%(nove por cento) Zeladores:  R$ 678,21

Demais funções:
R$ 636,04
Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 87,20

Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 43,60 
 Não é devido.  30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
 São Vicente 9%(nove por cento)  Zeladores:  R$ 678,21

Demais funções:
R$ 636,04
Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 87,20

Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 43,60 
Não é devido.   30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe 9%(nove por cento)  Zeladores:
R$ 686,30 

Demais funções:
R$ 642,98
Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 82,60

Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
Não é devido.  30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
 Guarujá e Bertioga  9%(nove por cento)   Zeladores:
R$ 676,57
 

Demais funções:
R$ 634,11
 Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 87,20

Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
 Não é devido.   45 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
Ubatuba, Caraguatatuba, e São Sebastião.  9%(nove por cento)  Zeladores:
R$656,26

Demais funções:
R$ 618,13
Para Jornada de 220 horas mensais:
R$ 72,79
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 36,39
Para pagamento em março:
R$ 108,60

Para pagamento em agosto:
R$ 45,63
 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.
Ilhabela 9%(nove por cento)  Zeladores:
R$656,26

Demais funções:
R$ 618,13
Para Jornada de 220 horas mensais:
R$ 72,79

Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 36,39
Para pagamento em março:
R$ 108,60

Para pagamento em agosto:
R$ 45,63
 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção..













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