Negociação coletiva encerrada para a base territorial de São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba 2024/2025
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Leia maisSantos, 02 de Outubro de 2008
VIGÊNCIA: 1º DE OUTUBRO DE 2008 A 30 DE SETEMBRO DE 2009:
A negociação coletiva de trabalho do período em referência foi satisfatória tendo em vistas que foi efetivado acordo entre os Sindicatos da categoria estabelecendo-se um percentual de reajuste de 9%(nove por cento).
Veja como ficaram os pisos salariais, a cesta básica e o auxílio temporada (apenas para os condomínios do Litoral Norte), após aplicação do índice determinado na negociação coletiva mencionada:
Município | Reajuste Salarial | Piso Normativo | Cesta Básica | Auxílio Temporada | Estabilidade Normativa |
Santos e Cubatão | 9%(nove por cento) | Zeladores: R$ 678,21 Demais funções: R$ 636,04 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 87,20 Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 43,60 |
Não é devido. | 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
São Vicente | 9%(nove por cento) | Zeladores: R$ 678,21 Demais funções: R$ 636,04 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 87,20 Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 43,60 |
Não é devido. | 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe | 9%(nove por cento) | Zeladores: R$ 686,30 Demais funções:
R$ 642,98
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Para jornada de 220 horas mensais: R$ 82,60
Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
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Não é devido. | 30 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
Guarujá e Bertioga | 9%(nove por cento) | Zeladores: R$ 676,57 Demais funções: R$ 634,11 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 87,20 Para jornada inferior à 220 horas mensais: Valor proporcional às horas trabalhadas. |
Não é devido. | 45 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
Ubatuba, Caraguatatuba, e São Sebastião. | 9%(nove por cento) | Zeladores: R$656,26 Demais funções:
R$ 618,13
|
Para Jornada de 220 horas mensais: R$ 72,79
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 36,39
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Para pagamento em março: R$ 108,60 Para pagamento em agosto: R$ 45,63 |
30 dias, contados após a assinatuta da Convenção. |
Ilhabela | 9%(nove por cento) | Zeladores: R$656,26 Demais funções:
R$ 618,13
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Para Jornada de 220 horas mensais: R$ 72,79
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 36,39
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Para pagamento em março: R$ 108,60 Para pagamento em agosto: R$ 45,63 |
30 dias, contados após a assinatuta da Convenção.. |
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