Santos, 05 de Novembro de 2008

VIGÊNCIA: 1º DE OUTUBRO DE 2009 A 30 DE SETEMBRO DE 2010: 

Veja como ficaram os pisos salariais, a cesta básica e o auxílio temporada (apenas para os condomínios do Litoral Norte), após  aplicação do índice determinado na negociação coletiva mencionada:


Município  Reajuste Salarial  Piso Normativo  Cesta Básica  Auxílio Temporada  Estabilidade Normativa
 Santos e Cubatão 6%(seis por cento) Zeladores:  R$ 719,00

Demais funções:
R$ 674,20
Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 96,00
Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 48,00
 Não é devido.  30 dias, contados após a assinatura da Convenção.
 São Vicente 6%(seis por cento) Zeladores:  R$ 718,90
Demais funções:
R$ 674,20
Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 95,20

Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 47,96 
Não é devido.   30 dias, contados após a assinatura da Convenção.
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe 6%(seis por cento)   Zeladores:
R$ 727,47 

Demais funções:
R$ 681,55
Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 90,86

Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
Não é devido.  30 dias, contados após a assinatura da Convenção.
 Guarujá e Bertioga  6%(seis por cento)    Zeladores:
R$ 717,17
 

Demais funções:
R$ 672,15
 Para jornada de 220 horas mensais:
R$ 96,00

Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
 Não é devido.   45 dias, contados após a assinatura da Convenção.
Ubatuba, Caraguatatuba, e São Sebastião.  6%(seis por cento) Zeladores:
R$696,00

Demais funções:
R$ 656,00
Para Jornada de 220 horas mensais:
R$ 81,00
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 41,00
Para pagamento em março:
R$ 116,00

Para pagamento em agosto:
R$ 49,00
 
 30 dias, contados após a assinatura da Convenção.
Ilhabela 6%(seis por cento)  Zeladores:
R$696,00

Demais funções:
R$ 656,00
Para Jornada de 220 horas mensais:
R$ 81,00

Valor proporcional às horas trabalhadas.
Para pagamento em março:
R$ 116,00

Para pagamento em agosto:
R$ 49,00
 
 30 dias, contados após a assinatura da Convenção..













 
 
 
 

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