Negociação coletiva encerrada para a base territorial de São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba 2024/2025
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Leia maisSantos, 05 de Novembro de 2008
VIGÊNCIA: 1º DE OUTUBRO DE 2009 A 30 DE SETEMBRO DE 2010:
Veja como ficaram os pisos salariais, a cesta básica e o auxílio temporada (apenas para os condomínios do Litoral Norte), após aplicação do índice determinado na negociação coletiva mencionada:
Município | Reajuste Salarial | Piso Normativo | Cesta Básica | Auxílio Temporada | Estabilidade Normativa |
Santos e Cubatão | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 719,00 Demais funções: R$ 674,20 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 96,00 Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 48,00 |
Não é devido. | 30 dias, contados após a assinatura da Convenção. |
São Vicente | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 718,90 Demais funções: R$ 674,20 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 95,20 Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 47,96 |
Não é devido. | 30 dias, contados após a assinatura da Convenção. |
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 727,47 Demais funções:
R$ 681,55
|
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 90,86
Para jornada inferior à 220 horas mensais:
Valor proporcional às horas trabalhadas.
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Não é devido. | 30 dias, contados após a assinatura da Convenção. |
Guarujá e Bertioga | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$ 717,17 Demais funções: R$ 672,15 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 96,00 Para jornada inferior à 220 horas mensais: Valor proporcional às horas trabalhadas. |
Não é devido. | 45 dias, contados após a assinatura da Convenção. |
Ubatuba, Caraguatatuba, e São Sebastião. | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$696,00 Demais funções:
R$ 656,00
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Para Jornada de 220 horas mensais: R$ 81,00
Para jornada inferior a 220 horas mensais:
R$ 41,00
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Para pagamento em março: R$ 116,00 Para pagamento em agosto: R$ 49,00 |
30 dias, contados após a assinatura da Convenção. |
Ilhabela | 6%(seis por cento) | Zeladores: R$696,00 Demais funções:
R$ 656,00
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Para Jornada de 220 horas mensais: R$ 81,00
Valor proporcional às horas trabalhadas.
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Para pagamento em março: R$ 116,00 Para pagamento em agosto: R$ 49,00 |
30 dias, contados após a assinatura da Convenção.. |
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