Alteração da Convenção coletiva do trabalho 2021/2023
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O percentual de reajuste salarial para as bases de Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilha Bela será de 12% , aplicado sobre os salários vigentes em 1º de outubro de 2011 e reajuste 18% na cesta básica para os Municipios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, Ilha Bela e Litoral Note. O município de Santos a cesta básica será reajustada em 15%.
O percentual de reajuste salarial e auxílio temporada para os municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilha Bela será de 12%, aplicado sobre os salários vigentes em 1º de outubro de 2011.
*Os Municípios de Guarujá e Bertioga instauraram dissídio coletivo
VIGÊNCIA: 1º DE OUTUBRO DE 2012 A 30 DE SETEMBRO DE 2013:
Veja como ficaram os pisos salariais, a cesta básica, após aplicação do índice determinado na negociação coletiva mencionada:
Município | Reajuste Salarial | Piso Normativo | Cesta Básica | Auxílio Temporada | Estabilidade Normativa |
Santos e Cubatão | 12%(doze por cento) |
Gerente Condominial: R$ 2.000,00 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 133,54 Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 66,77 |
Não é devido. | 30 dias, a contar de 28/09/2012 |
São Vicente | 12%(doze por cento) |
Gerente Condominial: R$ 2.000,00 |
Para jornada de 220 horas mensais: R$ 137,00 Para jornada inferior a 220 horas mensais: R$ 68,51 |
Não é devido. | 30 dias, a contar de 27/09/2012 |
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe | 12%(doze por cento) |
Gerente Condominial: R$ 2.000,00 |
Para jornada de 220 horas mensais: |
Não é devido. | 30 dias, a contar de 27/09/2012 |
Ubatuba, Caraguatatuba, e São Sebastião. | 12%(doze por cento) |
Gerente Condominial: R$ 2.000,00 |
Para Jornada de 220 horas mensais: |
Para pagamento em março: R$ 154,35 Para pagamento em agosto: R$ 65,20 |
30 dias a partir de |
Ilha Bela | 12%(doze por cento) |
Gerente Condominial: R$ 2.000,00 |
Para Jornada de 220 horas mensais:
R$ 124,00
Para jornada inferior a 150 horas mensais: |
Para pagamento em março: R$ 154,35 Para pagamento em agosto: R$ 65,20 |
30 dias a partir de |
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