O Sicon - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista - encaminhou à 1ª Vara da Fazenda Pública de São Vicente ação declaratória de nulidade da Lei Municipal nº 2250-A, de 21 de novembro de 2009, que obriga todos os condomínios verticais comerciais e residenciais da cidade a manterem, em espaço reservado, padiolas, cadeiras de rodas e equipamentos de primeiros-socorros.

Para o presidente do Sicon, a nova determinação vai contra a Constituição Federal e o Código Civil. "Não se pode atribuir a um condomínio o que é dever do poder público, como é o caso de atendimento na área da saúde", afirma Rubens Moscatelli.

Outro aspecto citado na ação é o reflexo negativo nas contas dos prédios vicentinos, que terão gastos extras para adquirir os equipamentos exigidos, além de providenciar as modificações estruturais necessárias para acondicionar todos os itens previstos na legislação.

O presidente do Sicon também destaca que a lei não especifica nenhuma norma sobre a utilização dos equipamentos exigidos. "A legislação não determina ou orienta sobre quem deverá fazer uso dos equipamentos médicos e em quais casos estes devem ser usados", destaca Moscatelli.

Como representante da categoria, o Sicon move a ação junto à esfera judicial competente por julgar a lei municipal de São Vicente nº 2250-A totalmente desnecessária e inadequada, além de considerá-la prejudicial à população vicentina por ocasionar a possibilidade de mau uso de equipamentos de âmbito estritamente médico.

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