O Sicon - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral de São Paulo - alerta seus associados, na condição de empregadores, a observarem às normas legais (Constituição Federal, CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho) na contratação de porteiros e demais empregados.

O presidente da entidade destaca que o setor deve cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, que é a norma estabelecida em negociação mantida entre o sindicato patronal (Sicon) e os sindicatos de trabalhadores em edifícios e condomínios no litoral paulista. "A Convenção Coletiva de Trabalho prevê a possibilidade de jornada especial (12x36), desde o ano de 2001. Esse aspecto deve ser aplicado para não prejudicar ambas as partes", afirma Rubens Moscatelli.

Ele ressalta que esse tipo de jornada é favorável tanto ao empregador, na medida em que não há acúmulo de horas extras e consequentemente reflexos na remuneração e nas contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, como ao empregado, na medida em que o mesmo labora por 15 dias no mês.

O presidente do Sicon também alerta que a implantação dessa jornada não ocorre de forma automática. 'É necessária a indenização de eventuais horas extras já consolidadas na remuneração do trabalhador, de acordo com o Enunciado 291 do Tribunal Superior do Trabalho", ressalta Moscatelli.

Os interessados em obter informações sobre a aplicação das regras específicas da Convenção Coletiva de Trabalho que inclua o município em que está situado e a jornada 12x36 podem acessar o site www.sicon.org.br ou agendar consulta com o departamento jurídico do Sicon. Mais informações pelo telefone (13) 3326-3083.

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