De acordo com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, os edifícios de uso privado devem ser construídos com percurso acessível para deficientes físicos entre as áreas externa e interna.

O presidente do Sicon - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista, explica que essa é apenas uma das obrigações previstas. "A atual legislação também prevê a instalação de elevadores adaptados para cadeirantes, assim como acessibilidade ao equipamento", afirma Rubens Moscatelli.

A legislação vigora no país desde o ano 2000, portanto os condomínios construídos a partir deste período devem obedecer às normas previstas na lei. Mas, as edificações mais antigas podem se adequar às normas vigentes. "Estima-se que 14,5% da população apresentam algum tipo de deficiência, sendo que cerca de 4% desse percentual sejam portadores de necessidades especiais físicas. Facilitar o acesso dessas pessoas às áreas comuns é dever do condomínio", destaca Moscatelli.

O presidente do Sicon explica que o síndico pode sugerir em assembleia adequações para acessibilidade, como instalação de rampas substituindo escadas, corrimões, além da troca das portas manuais dos elevadores pelas automáticas. "Essas são saídas que, se aprovadas em assembleia, podem melhorar a vida dos moradores e dos visitantes com necessidades especiais", afirma.

Garagem - Outra medida que pode ser tomada é a cessão das vagas de garagem com menor grau de dificuldade na acessibilidade aos portadores de veículos adaptados. "Essa vantagem também pode ser estendida aos idosos assim como as vagas mais próximas dos elevadores", conclui Rubens Moscatelli.

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