Salário Mínimo Federal - R$ 724,00 - desde 1º/1/2014
Decreto nº 8.166/2013


Salário Mínimo Estadual/São Paulo - desde 1º/1/2014
Lei Estadual nº 15.250/2013

1) R$ 810,00*

2) R$ 820,00*

 

(*) Os pisos salariais mensais supramencionados são indicados conforme as diferentes profissões e não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, salvo se inferiores ao valor fixado no inciso I do art. 1º da referida lei (R$ 810,00), aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.


Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados - desde 1º/1/2014 - Portaria Interministerial nº 19/2014

Contribuintes individuais e facultativos

Salário-base (R$)

Alíquota (%)

Contribuição (R$)

724,00

11,00

79,64

de 724,00 a 4.390,24

20,00

de 144,80 a 878,04


Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS*

até R$ 1.307,07

8%

de R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 

9%

de R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 

11%

(*) Empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 12%, somada à alíquota de contribuição do empregado doméstico.


Salário-Família* - Remuneração Mensal (desde 1º/1/2014) Portaria Interministerial nº 19/2014

até R$ 682,50

R$ 35,00

de R$ 682,50 até R$ 1.025,81

R$ 24,66


Aluguel - reajuste anual

Indicador

Fator*

Reajuste em janeiro/2014

IGP-DI/FGV

1,0552

IGP-M/FGV

1,0551

INPC/IBGE

-

IPC/FIPE

1,0563

(*) Multiplicar pelo aluguel anterior.


Mandato Judicial - desde 1º/2/2013 R$ 13,56
Código 304-9 - Guia Gare
Lei Estadual nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48, e Decreto nº 8.166/2013


Imposto de Renda
Lei Federal nº 12.469/2011

Tabela para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal

Bases de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parc. deduzir (R$)

até 1.787,77

-

-

de 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

de 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

de 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

acima de 4.463,81

27,5

826,15

Deduções:
a) R$ 179,71 por dependente; b) pensão alimentar integral; c) R$ 1.787,77 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social; e) R$ 3.375,83 por despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. (Lei nº 11.482/2007)


Seguro-Desemprego - desde 1º/1/2013
Resolução Codecfat nº 707/2013
Calculado com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplicado de acordo com a tabela abaixo:

Faixa do salário médio

Valor da parcela

até R$ 1.090,43

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

de R$ 1.090,44 até
R$ 1.817,56

O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 872,37.

Acima de R$ 1.817,56

O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.


 

novembro

dezembro

janeiro

Taxa Selic

0,72%

0,79%

-

TR

0,0207%

0,0494%

0,1126%

INPC

0,54%

0,72%

-

IGPM

0,29%

0,60%

-

BTN+TR

-

-

-

IPCA

0,54%

0,92%

-

TBF

0,6808%

0,7197%

0,7934%

UFM

R$ 115,00

R$ 115,00

R$ 120,69

UFESP (anual)

R$ 19,37

R$ 19,37

R$ 20,14

UPC (trimestral)

R$ 22,32

R$ 22,32

R$ 22,36

SDA (Sistema da Dívida
Ativa) - Municipal

2,5045

2,5180

2,5324

Poupança

0,5208%

0,5496%

0,6132%

UFIR

Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000

Janeiro a Dezembro/2000

R$ 1,0641

Atenção: os valores indicados nesta seção podem ter sofrido alteração após o fechamento desta edição.
Retirado do site www.aasp.org.br
 

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