Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
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Salário Mínimo Federal - R$ 724,00 - desde 1º/1/2014
Decreto nº 8.166/2013
Salário Mínimo Estadual/São Paulo - desde 1º/1/2014
Lei Estadual nº 15.250/2013
1) R$ 810,00* |
2) R$ 820,00* |
|
(*) Os pisos salariais mensais supramencionados são indicados conforme as diferentes profissões e não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, salvo se inferiores ao valor fixado no inciso I do art. 1º da referida lei (R$ 810,00), aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.
Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados - desde 1º/1/2014 - Portaria Interministerial nº 19/2014
Contribuintes individuais e facultativos
Salário-base (R$) |
Alíquota (%) |
Contribuição (R$) |
724,00 |
11,00 |
79,64 |
de 724,00 a 4.390,24 |
20,00 |
de 144,80 a 878,04 |
Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Salário-de-Contribuição |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS* |
até R$ 1.307,07 |
8% |
de R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 |
9% |
de R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 |
11% |
(*) Empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 12%, somada à alíquota de contribuição do empregado doméstico.
Salário-Família* - Remuneração Mensal (desde 1º/1/2014) Portaria Interministerial nº 19/2014
até R$ 682,50 |
R$ 35,00 |
de R$ 682,50 até R$ 1.025,81 |
R$ 24,66 |
Aluguel - reajuste anual |
Indicador |
Fator* |
Reajuste em janeiro/2014 |
IGP-DI/FGV |
1,0552 |
IGP-M/FGV |
1,0551 |
|
INPC/IBGE |
- |
|
IPC/FIPE |
1,0563 |
(*) Multiplicar pelo aluguel anterior.
Mandato Judicial - desde 1º/2/2013 R$ 13,56
Código 304-9 - Guia Gare
Lei Estadual nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48, e Decreto nº 8.166/2013
Imposto de Renda
Lei Federal nº 12.469/2011
Tabela para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal
Bases de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parc. deduzir (R$) |
até 1.787,77 |
- |
- |
de 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
de 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
de 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Deduções:
a) R$ 179,71 por dependente; b) pensão alimentar integral; c) R$ 1.787,77 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social; e) R$ 3.375,83 por despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. (Lei nº 11.482/2007)
Seguro-Desemprego - desde 1º/1/2013
Resolução Codecfat nº 707/2013
Calculado com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplicado de acordo com a tabela abaixo:
Faixa do salário médio |
Valor da parcela |
até R$ 1.090,43 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
de R$ 1.090,44 até |
O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 872,37. |
Acima de R$ 1.817,56 |
O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente. |
novembro |
dezembro |
janeiro |
|||
0,72% |
0,79% |
- |
|||
0,0207% |
0,0494% |
0,1126% |
|||
0,54% |
0,72% |
- |
|||
0,29% |
0,60% |
- |
|||
- |
- |
- |
|||
0,54% |
0,92% |
- |
|||
0,6808% |
0,7197% |
0,7934% |
|||
R$ 115,00 |
R$ 115,00 |
R$ 120,69 |
|||
UFESP (anual) |
R$ 19,37 |
R$ 19,37 |
R$ 20,14 |
||
UPC (trimestral) |
R$ 22,32 |
R$ 22,32 |
R$ 22,36 |
||
SDA (Sistema da Dívida |
2,5045 |
2,5180 |
2,5324 |
||
0,5208% |
0,5496% |
0,6132% |
|||
Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
|
Atenção: os valores indicados nesta seção podem ter sofrido alteração após o fechamento desta edição.
Retirado do site www.aasp.org.br
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