Se o 'incômodo' mora ao lado e você tem muitas reclamações sobre seu vizinho, saiba que é possível chegar a uma solução sem ter que brigar ou correr o risco de ser vítima de uma tragédia.

 
  Especialistas consultados por A Tribuna são taxativos: a boa e velha conversa sempre deve ser a primeira atitude a ser tomada. E o síndico pode ser um mediador nessas horas.

"Se a reclamação é de um vazamento no teto, causado pelo apartamento de cima,por exemplo, o morador deve procurar o vizinho e pedir a solução", explica o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli.

"Caso não cheguem a um consenso, o síndico tem o papel de mediar o problema e deve apurar os fatos. Por fim, isso deve ser colocado por escrito".

Outro problema comum na vida em condomínio diz respeito ao barulho em excesso,seja música em volume alto, uma festa ou o barulho do toc-toc da vizinha andando de salto alto. Nesse caso, a saída é juntar testemunhas para registrar a queixa.

"Após as 22 horas, quando um vizinho estiver extrapolando os limites de barulho, seria prudente chamar dois vizinhos para servirem de testemunhas.
Depois, procurar o síndico para notificar e aplicar multa condominial, se necessário", avalia o advogado do Juizado Especial Cível da Universidade Santa Cecília (Unisanta), Norberto Domato da Silva. 



Por fim, o morador pode ir à delegacia e fazer boletim de ocorrência, indicando os vizinhos como testemunhas. "O vizinho causador do barulho será intimado a prestar declarações e tomará ciência da audiência que será marcada pelo Juizado Especial Criminal, ou seguir as orientações dadas na delegacia", explica o especialista.

Fonte: Jornal ATribuna
Data: 04/06/2014

Compartilhe

Veja outras notícias

SICON firma parceria com a Ativ Benefícios

+

Leia mais

Negociação coletiva encerrada para a base territorial de São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba 2024/2025

+

Leia mais

Negociação coletiva encerrada para a base territorial de Ilhabela

+

Leia mais