FIQUE ATENTO!
EVITE SER MULTADO!
PRAZO PARA DECLARAÇÃO DA RAIS

A RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos elementos para atendimento das necessidades:

- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS ;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A RAIS negativa é a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais, quando o condomínio não teve empregado durante o ano-base.

FIQUE ATENTO! O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2014, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e termina no dia 20 de março de 2015, conforme Portaria nº 10, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015.


Por: Drª Vanessa Sarro
Departamento Jurídico Trabalhista - Sicon

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