Dentre as obrigações do condômino está a de contribuir para as despesas do condomínio, conforme rateio na proporção de suas frações ideais, que deverá ser apresentado mensalmente.

A inadimplência desta obrigação acarreta o pagamento do valor acrescido de correção monetária, multa de até 2%, mais juros simples de 1% ao mês. Dentro da previsão legal do Código Civil.

Além disto, o prejuízo pelo não pagamento da contribuição mensal pode se refletir na manutenção da coisa comum, que quando falha, causa a desvalorização generalizada do imóvel, prejudicando a todos os condôminos.

Então, antes de ser uma obrigação para com os demais condôminos, a contribuição mensal quando paga em dia mantém e preserva o seu patrimônio.

Marli Tavares
Advogada - Depto. Jurídico

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