Os condomínios que preferem não ter funcionários próprios e optam em contratar empresas terceirizadas, que oferecem serviços de portaria e limpeza, dentre outros, devem ficar atentos quanto ao pagamento realizado pela empresa terceirizada a seus funcionários.

Isso porque, o condomínio responde subsidiariamente (se a empresa terceirizada não pagar quem paga é o condomínio) em uma ação trabalhista, mesmo que no contrato firmado entre as partes haja a previsão de que a empresa terceirizada se responsabilizará pelas ações trabalhistas.

O condomínio deve solicitar à empresa contratada, copia das guias de recolhimento de INSS, FGTS, bem como, se possível, holerites dos funcionários que  trabalham no condomínio.

Desta maneira o condomínio poderá se defender em uma possível ação trabalhista.

Vanessa Sarro
Advogada trabalhista - Depto Jurídico

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais