Os condomínios que preferem não ter funcionários próprios e optam em contratar empresas terceirizadas, que oferecem serviços de portaria e limpeza, dentre outros, devem ficar atentos quanto ao pagamento realizado pela empresa terceirizada a seus funcionários.

Isso porque, o condomínio responde subsidiariamente (se a empresa terceirizada não pagar quem paga é o condomínio) em uma ação trabalhista, mesmo que no contrato firmado entre as partes haja a previsão de que a empresa terceirizada se responsabilizará pelas ações trabalhistas.

O condomínio deve solicitar à empresa contratada, copia das guias de recolhimento de INSS, FGTS, bem como, se possível, holerites dos funcionários que  trabalham no condomínio.

Desta maneira o condomínio poderá se defender em uma possível ação trabalhista.

Vanessa Sarro
Advogada trabalhista - Depto Jurídico

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