O uso do elevador, meio de transporte que permite o acesso aos diversos andares do prédio é cercado por situações que, em princípio, são desconhecidas da grande parte dos moradores e usuários.
Ele é indispensável e obrigatório nos prédios com cinco ou mais andares. Sua utilidade é incontestável, porém há necessidade de que o equipamento esteja adequado ao uso, assim como sejam realizadas inspeções e consertos, quando necessário.
A funcionalidade do equipamento deve ser encarada como prioridade extrema, sendo que algumas legislações municipais determinam a obrigatoriedade de que seja concedido anualmente alvará de funcionamento, ou seja, o condomínio deve cuidar para que o elevador possa ser utilizado para o fim a que se destina - o transporte de pessoas e coisas.
Fundamental, além de uma eficiente manutenção, é o uso adequado respeitando o limite de peso e de quantidade de pessoas. A razão é bem simples: se for ultrapassado o limite de peso do elevador poderão ocorrer falhas e acidentes.
Todos os condôminos devem respeitar as regras de utilização do elevador, assim como cobrar os demais usuários nesse sentido, pois além de evitarem gastos desnecessários, também exercem a responsabilidade social, e, por consequencia, a cidadania.
Pense nisso!
Rubens Moscatelli
Advogado - Presidente do Sicon