A jornada 12x36 é uma jornada especial que somente é aceita através de Negociação Coletiva.
Nela o funcionário trabalha 12 horas e folga 36 horas. O benefício desta jornada é que o condomínio não terá que pagar domingos trabalhados nem horas extras.

Caso o dia de trabalho recaia em feriado, o dia deve ser pago em dobro, bem como os funcionários que trabalham no período noturno, deverão receber o respectivo adicional noturno e computar a hora noturna reduzida.

Porém tal jornada somente pode ser implantada no curso do contrato de trabalho quando houver a anuência dos empregados e comunicação escrita no prazo mínimo de 30 dias.

Para que tal jornada tenha validade, os sindicatos da categoria deverão homologar o acordo coletivo da jornada de trabalho e é obrigatório ser observada a redação convencionada pelos sindicatos, devendo tal acordo ser retirado nas sedes dos sindicatos, sob pena de nulidade do acordo coletivo.

Vanessa Sarro
Advogada trabalhista - Depto Jurídico

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